AUTOR | : LUCIANE BELMUDES ROCH |
ADVOGADO(A) | : PAULO JERONIMO CARVALHO DE SOUZA (OAB RS102020) |
DESPACHO/DECISÃO
Oportunizados os prazos para execução invertida o INSS não trouxe ao processo o demonstrativo de cálculo dos valores que entende devidos.
Como a CEAB refere a revisão do benefício e tratando-se de cumprimento de sentença cujo o título judicial impõe à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, incumbe ao exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, pois se trata da elaboração de cálculo aritmético, constituindo incumbência da parte apresentá-los nos autos na forma do art. 534 do Código de Processo Civil.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS PELO INSS. 1. O art. 534 do CPC determina que o exequente apresente demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, em se tratando de cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa. 2. Logo, não é ônus do INSS a liquidação de sentença, cabendo-lhe apenas, quando requisitado, apresentar os elementos para cálculos que estejam em seu poder. (TRF4, AG 5011030-60.2021.4.04.0000, SEXTA TURMA, Relator JULIO GUILHERME BEREZOSKI.
Frise-se que na página da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (www.jfrs.gov.br), no ícone "Cálculos Judiciais", encontra-se disponível o Programa de Cálculos Judiciais (PROJEF WEB - novo).
Requerido o Cumprimento da Sentença contra a Fazenda Pública, altere-se a classe do feito e, em seguida, venham os autos conclusos.
Intime-se.