AUTOR | : RUBENS BARICHELLO |
ADVOGADO(A) | : LETICIA SOMAVILA DA SILVA (OAB RS104605) |
ADVOGADO(A) | : DANIÉLI MISSIO |
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o disposto no art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e na Portaria nº 1.309/2024 da 2ª Vara Federal de Santo Ângelo/RS e da 2ª UAA de São Luiz Gonzaga, e por determinação do juízo, são adotadas as seguintes providências neste processo:
Procedo à INTIMAÇÃO das partes para manifestação acerca de eventual interesse no prosseguimento do feito.
No silêncio, os autos serão encaminhados para baixa/arquivamento/extinção.
LEMBRE-SE: Neste momento processual, o DECURSO DE PRAZO ou a CIÊNCIA COM RENÚNCIA AO PRAZO serão considerados como concordância e/ou cumprimento da obrigação, sendo desnecessária a manifestação expressa da parte exequente para este fim, caso em que a fase de cumprimento da sentença prosseguirá em tramitação eletrônica ágil.