Processo nº 50025827720248240073
Número do Processo:
5002582-77.2024.8.24.0073
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSC
Classe:
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível da Comarca de Timbó
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Timbó | Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5002582-77.2024.8.24.0073/SC
REQUERENTE : PRISCILA THAISA SCHLEI ADVOGADO(A) : SHIRLENE SABINA DE LIMA (OAB SC056941) REQUERENTE : LARISSA THAIS SCHLEI ADVOGADO(A) : SHIRLENE SABINA DE LIMA (OAB SC056941) REQUERENTE : IRLENE KONELL ADVOGADO(A) : SHIRLENE SABINA DE LIMA (OAB SC056941) SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e, por consequência, AUTORIZO a: a) transferência do veículo automotor marca VW/Saveiro CL 1.8, placas LYF4405, ano/modelo 1993/1993, RENAVAN 552775150, de propriedade do de cujus Cassio Henrique Schlei, em favor da viúva, Irlene Konell, brasileira, viúva, aposentada, inscrita no CPF sob o n. 570.275.879-04, residente e domiciliado na Rua José Ostrowski, n. 645, bairro Kasperait, na cidade de Timbó/SC, pelo valor de R$ 20.086,00 Deverá a parte autora comprovar o adimplemento do imposto causa mortis em 15 (quinze) dias, juntando a respectiva DIEF e comprovante de pagamento no processo. Além disso, é necessário o recolhimento do imposto referente à cessão de direitos hereditários, o que também deve ser comprovado nos autos. Comprovados os pagamentos, expeça-se alvará judicial. b) ?Irlene Konell? a levantar(em) os resíduos existentes na conta bancária de titularidade do de cujos. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas e despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 a 88 do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida em evento 4, DOC1. Sem honorários advocatícios, pois ausente defesa técnica. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Por fim, arquive-se.