Processo nº 50026091020244047103

Número do Processo: 5002609-10.2024.4.04.7103

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Federal de Uruguaiana
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Federal de Uruguaiana | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002609-10.2024.4.04.7103/RS
    AUTOR: RINALDO MACHADO DOS SANTOS
    ADVOGADO(A): EDUARDO ALVES (OAB RS106335)
    ADVOGADO(A): VANESSA SIEBEN DA MOTA (OAB RS133192)

    SENTENÇA


    3. DISPOSITIVO Ante o exposto, indefiro a petição inicial, extinguindo o feito sem resolução de mérito nos termos do parágrafo único do artigo 321 c/c inciso I do artigo 485 do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios incabíveis na espécie (artigo 54 da Lei n.º 9.099/1995 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Em caso de recurso, após ser aberto o prazo legal para apresentação de contrarrazões, os autos deverão ser enviados ao órgão recursal. Com o trânsito em julgado, sem alterações, dê-se baixa.
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