Processo nº 50026091020244047103
Número do Processo:
5002609-10.2024.4.04.7103
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF4
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Federal de Uruguaiana
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Federal de Uruguaiana | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002609-10.2024.4.04.7103/RS
AUTOR : RINALDO MACHADO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : EDUARDO ALVES (OAB RS106335) ADVOGADO(A) : VANESSA SIEBEN DA MOTA (OAB RS133192) SENTENÇA
3. DISPOSITIVO Ante o exposto, indefiro a petição inicial, extinguindo o feito sem resolução de mérito nos termos do parágrafo único do artigo 321 c/c inciso I do artigo 485 do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios incabíveis na espécie (artigo 54 da Lei n.º 9.099/1995 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Em caso de recurso, após ser aberto o prazo legal para apresentação de contrarrazões, os autos deverão ser enviados ao órgão recursal. Com o trânsito em julgado, sem alterações, dê-se baixa.