REQUERENTE | : MANOEL PEREIRA DA SILVA |
ADVOGADO(A) | : FABIANA ARAUJO TOMADON DA SILVA (OAB PR027917) |
ADVOGADO(A) | : LUANA BENELI DE SOUZA CAMPOS (OAB PR090788) |
ADVOGADO(A) | : OTAVIO AUGUSTO REIS SANTOS (OAB SC052822) |
DESPACHO/DECISÃO
1. No ev. 174 a CEF requer a devolução das custas processuais com fundamento no art. 2º, §1º da Lei nº 9.467/97.
A parte autora, por sua vez, informou o cumprimento da obrigação de fazer e requereu a execução das multas aplicadas à CEF (ev. 189).
Devolução das custas recursais.
2. Defiro o requerimento. A CEF atuou no processo na qualidade de representante do FGTS, razão pela qual é isenta das custas processuais.
Solicite-se à Seção Judiciária do Paraná a devolução das custas incorretamente recolhidas pela Caixa Econômica Federal.
Via desta decisão servirá de ofício.
3. Caso a devolução seja efetivada mediante depósito em conta vinculada aos autos, desde já fica autorizada a apropriação dos valores pela CEF.
3.1. Nesse caso, intime-se a Caixa Econômica Federal para tomar as providências administrativas para apropriação do valor, nos termos retro.
Execução das astreintes
4. A decisão de ev. 168 manteve a incidência das multas impostas nos eventos 127.1, 141.1 e 152.1.
A questão está em discussão no Recurso de Medida Cautelar nº 50220947720254047000. Em que pese o recurso ter sido improvido (processo 5022094-77.2025.4.04.7000/PR, evento 13, DESPADEC1), a decisão ainda não transitou em julgado.
Neste cenário, entendo que o processo pode prosseguir quanto à execução das multas até o seu depósito nos autos, ficando a efetiva transferência de valores para a parte autora condicionada ao trânsito em julgado dos autos de Recurso de Medida Cautelar nº 50220947720254047000.
4.1. Intime-se o autor para apresentar planilha de cálculo dos valores que entende devidos a título de multa. Prazo: 15 dias.
5. Após, intime-se a CEF para pagar o débito no prazo de 15 dias.
6. Decorrido o prazo do item anterior, vista à parte autora para manifestação. Prazo: 5 dias.
7. Se necessário, suspenda-se o presente processo até o trânsito em julgado do Recurso de Medida Cautelar nº 50220947720254047000.
Caso já tenha havido trânsito em julgado, voltem-me conclusos para decisão.