AUTOR | : DANIEL GUIMARAES LEITE |
ADVOGADO(A) | : DANIELLE LEITE FERREIRA (OAB SC061781) |
ADVOGADO(A) | : JOSIANE CONSONI (OAB SC060506) |
DESPACHO/DECISÃO
Muito embora a Lei do Juizado Especial tenha previsto audiência inaugural conciliatória em todos os processos, pela experiência deste juízo, tem-se demonstrada sem êxito as tentativas conciliatórias em casos como o presente, entendendo desnecessário, por ora, a sua designação.
Nada impede que caso as partes apresentem expresso interesse na realização de audiência conciliatória, esta seja posteriormente designada.
Determino pois, a citação do requerido para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, cujo prazo inicial será aquele previsto no art. 335, III, do Código de Processo Civil, advertindo-lhe, ainda, sobre os efeitos da revelia.
Cumpra-se.