AUTOR | : JOAO ORDI ALVES BRANCO |
ADVOGADO(A) | : RONI KOSTUTCHENKO DA SILVA (OAB SC043105) |
DESPACHO/DECISÃO
Nos termos da Resolução CM n. 3, de 11 de março de 2019 e suas alterações posteriores, que disciplina o recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais destinadas ao Poder Judiciário de Santa Catarina, DEFIRO o parcelamento das custas iniciais em 12 (doze) parcelas, desde que respeitado o piso regulamentar, a ser paga mediante boleto com prazo de 10 dias a contar de sua expedição.
Intime-se a parte autora para informar o número de parcelas desejado, a fim de viabilizar a emissão dos boletos. Após a expedição, intime-se para comprovar o recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição.
Caso opte pelo pagamento por meio de cartão de crédito, a parte deverá acessar a consulta e pagamento de custas e outros débitos, disponível no site do TJSC1, e selecionar a opção de pagamento com cartão.
Comprovado o pagamento da primeira parcela, voltem conclusos para análise da inicial.