Allianz Seguros S/A x Energisa Sul-Sudeste - Distribuidora De Energia S.A.

Número do Processo: 5002807-38.2023.8.13.0106

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMG
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí
Última atualização encontrada em 29 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Fica intimado para recolher as custas, a fim de intimar as partes para prestar depoimento pessoal.
  3. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cambuí / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí Rua Benedito Luiz de Souza, 61, Loteamento Belo Horizonte, Cambuí - MG - CEP: 37600-000 PROCESSO Nº: 5002807-38.2023.8.13.0106 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A CPF: 61.573.796/0001-66 RÉU: ENERGISA SUL-SUDESTE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. CPF: 07.282.377/0081-04 Vistos. Defiro a produção de prova oral, consistente na tomada do depoimento pessoal das partes, se requerido, e na oitiva de testemunhas. Para a produção da prova oral, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento presencialmente para o dia 14/08/2025, às 14 horas, nos termos do artigo 357, inciso V, do CPC/15. Intimem-se as partes para apresentarem rol de testemunhas em cartório, caso não tenham apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da intimação deste despacho, sob pena de preclusão, com as advertências do artigo 357, §§4º e 6º, do CPC/15. Intimem-se as partes, pessoalmente, para a tomada de seus depoimentos pessoais, se requerido, com as advertências do artigo 385, do CPC/15. Na hipótese da parte estar residindo fora da Comarca fica desde já deferida a sua participação via sala passiva, ou mediante remessa do link, ainda que para fins de depoimento pessoal. Advirtam-se os advogados que lhes competem informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) arrolada(s) do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, bem como que a referida intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao causídico juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, a teor do artigo 455, do CPC/15. Advirtam-se ainda as partes que a inércia na realização da intimação a que se refere o §1º do artigo 455, do CPC/15 importa desistência da inquirição da(s) testemunha(s). Todavia, se o advogado da parte se comprometer a trazer a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, do artigo 455, do CPC/15, presumir-se-á, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. Caso a testemunha arrolada for servidor público ou militar, requisite-se conforme inciso III, §4º, do artigo 455, do CPC/15. Salienta-se ainda, que, em casos de distância considerável para as partes e seus procuradores comparecerem em audiência de forma presencial, é possível que a mesma seja realizada de forma virtual, mediante requerimento da parte interessada juntamente ao fornecimento de e-mail para envio de link. Isso, salvo em casos de depoimento pessoal. Por fim, cumpra-se o expediente necessário à realização da audiência. Determino que em caso de participação remota desde já fica deferido, sendo que o convite/link será enviado oportunamente. Int. Cambuí, 04 de abril de 2025. Patrícia Vialli Nicolini Juíza de Direito
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