Eva Pereira Da Silva x Banco Agibank S.A

Número do Processo: 5002914-58.2025.8.24.0930

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
    Produção Antecipada da Prova Nº 5002914-58.2025.8.24.0930/SC
    REQUERENTE: EVA PEREIRA DA SILVA
    ADVOGADO(A): GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663)
    REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A
    ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272)

    SENTENÇA


    ANTE O EXPOSTO, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial para, em consequência, determinar que a parte ré apresente, no prazo de 30 dias do trânsito em julgado da sentença, os documentos indicados na exordial, sob pena de busca e apreensão. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 500,00 (art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC). P. R. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
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