Eva Pereira Da Silva x Banco Agibank S.A
Número do Processo:
5002914-58.2025.8.24.0930
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSC
Classe:
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Estadual de Direito Bancário
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVAProdução Antecipada da Prova Nº 5002914-58.2025.8.24.0930/SC
REQUERENTE : EVA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663) REQUERIDO : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial para, em consequência, determinar que a parte ré apresente, no prazo de 30 dias do trânsito em julgado da sentença, os documentos indicados na exordial, sob pena de busca e apreensão. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 500,00 (art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC). P. R. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.