Marcio Luiz Da Costa x Itau Unibanco S.A.

Número do Processo: 5002997-67.2022.8.24.0061

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Procedimento Comum Cível Nº 5002997-67.2022.8.24.0061/SC
    AUTOR: MARCIO LUIZ DA COSTA
    ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE PANDOLFI SEIXAS (OAB ES033242)
    RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
    ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892)
    ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458)
    ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905)

    DESPACHO/DECISÃO

    Homologo o pedido de desistência do feito em relação ao requerido Matheus Coutinho Alves, com fundamento no art. 485, inciso VIII do CPC, tendo em vista a ausência de oposição pelo corréu.

    Deixo de condenar em honorários de sucumbência, por ausência de defesa técnica pelo respectivo requerido.

    Ao cartório, para retificação da autuação.

    O feito prosseguirá em face do Itau Unibanco S/A.

    I – Considerando que não há preliminares ou nulidades a serem examinadas, declaro saneado o feito.

    II –  Fixo como pontos controvertidos: A) defeito no serviço prestado pela parte requerida; B) danos suportados pela parte autora.

    III – Quanto ao ônus da prova, cuida-se de distribuição ordinária do art. 373 do CPC, de modo que à parte autora cumpre provar o fato constitutivo de seu direito e à ré o fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito adverso.

    IV – Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o interesse em outras provas que pretendam produzir, justificando-as especificamente quanto ao ponto controvertido. Deverão apresentar o rol de testemunhas, até o máximo de dez, sendo três para cada fato probando. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão ou indeferimento.

    V – Oportunamente, conclusos para análise.

     


     

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