Processo nº 50030085220258210004

Número do Processo: 5003008-52.2025.8.21.0004

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores
Última atualização encontrada em 16 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003008-52.2025.8.21.0004/RS
    AUTOR: JANETE CAMARGO DOS SANTOS
    ADVOGADO(A): FELIPE BRITZ HASSDENTEUFEL (OAB RS082912)

    DESPACHO/DECISÃO

    Tratando-se de ação que tem por objeto a revisão de empréstimos e/ou financiamentos, é requisito da petição inicial, e ônus da parte autora, a indicação das cláusulas contratuais que pretende controverter, em cada contrato, em havendo mais de um, além da quantificação do valor incontroverso do débito, conforme prevê o artigo 330, §2º, do Código de Processo Civil. 

    Assim, considerando que a parte deixou de cumprir com tal requisito, INTIME-SE a autora para emendar a inicial, apresentando memória de cálculo com o valor incontroverso do débito nos moldes acima especificados, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. 

    a) Indicado o valor e acompanhado da respectiva planilha de cálculo, voltem os autos conclusos para a apreciação da petição inicial.

    b) Persistindo o defeito, retornem conclusos para sentença extintiva.