Nos termos da Portaria n. 01/2023 da 1ª Vara da Comarca de Fraiburgo, pratico o ato processual que segue (G3):
A parte ativa fica intimada para recolher as custas iniciais, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que sua inércia poderá importar no cancelamento da distribuição, consoante art. 290 do CPC.
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