RELATOR | : Juiz Federal RAFAEL ASSIS ALVES |
RECORRENTE | : KYCILLA LUZIA VELASCO DA SILVA FERREIRA (AUTOR) |
ADVOGADO(A) | : PAULO VITOR DE JESUS BELES (OAB RJ201212) |
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO CÍVEL. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. INCAPACIDADE PRÉVIA COMPROVADA. FIXAÇÃO DA DIB NA DATA DO ÚLTIMO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO PROVIDO.
ACÓRDÃO
A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento para fixar a DIB do auxílio por incapacidade temporária em 21/12/2023, com o pagamento das prestações vencidas desde então e mantidos os demais termos da sentença. Não há condenação em honorários de advogado. Transitada em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.