REQUERENTE | : JOSE MOACIR GIRARDI |
ADVOGADO(A) | : FABIO ARLEI DOS SANTOS (OAB SC028738) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de procedimento de inventário dos bens deixados pelo falecimento de LAURINDA MICHELS GIRARDI, no qual, embora tenha sido homologada, por sentença, a partilha de bens (evento 72, SENT1), não houve a comprovação do recolhimento do ITCD (ou mesmo que se fazia presente hipótese de isenção), como certificado no evento 95, CERT1.
Assim, não obstante a inventariante tenha sido intimada para declinar os eventos onde constassem as peças previstas no artigo 655 do CPC, visando à confecção dos formais, estes somente poderão ser expedidos posteriormente à comprovação da quitação/isenção do ITCD.
Sinala-se que deverão ser acostadas as certidões dos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, visto que a parte possuía bens em ambos os Estados.
Logo, intime-se o inventariante para que diligencie na juntada das certidões, no prazo de 15 dias.
Diligências legais.