AUTOR | : LEONARDO DOS SANTOS SILVA |
ADVOGADO(A) | : CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) |
ADVOGADO(A) | : ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) |
RÉU | : BANCO AGIBANK S.A |
ADVOGADO(A) | : BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) |
DESPACHO/DECISÃO
Na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento do feito.
Trata-se de ação revisional ajuizada por LEONARDO DOS SANTOS SILVA em face de BANCO AGIBANK S.A.
Através da análise do sistema Eproc, verifica-se que o autor ajuizou diversas ações revisionais, optando por propor uma demanda individualizada para cada contrato firmado com a parte ré, BANCO AGIBANK S.A, todas com o mesmo objetivo: revisão contratual.
Além do presente feito (50034344920258210009), foram distribuídas a esta Vara as ações de nº 50016191720258210009, 50018158420258210009, 50018894120258210009, 50021908520258210009, 50025078320258210009 e 50036085820258210009.
Consta, ainda, o ajuizamento de outras ações revisionais perante a 1ª Vara Cível (processos nº 50018816420258210009 e 50031763920258210009), bem como perante a 3ª Vara Cível (processos nº 50020712720258210009 e 50025380620258210009).
Todas as demandas envolvem as mesmas partes e possuem identidade de causa de pedir, distinguindo-se apenas quanto ao contrato objeto da revisão.
Considerando que a concentração dos atos processuais em um único feito proporciona maior efetividade na prestação jurisdicional, amplia as possibilidades de composição entre as partes e evita decisões conflitantes — sem prejuízo ao direito de defesa, especialmente por se tratar de ações de revisão bancária, de baixa complexidade e baseadas em elementos objetivos —, determino que todas as discussões sejam reunidas no Juízo prevento, que corresponde aos autos de n.º 5001815-84.2025.8.21.0009 (processo desta Vara com data de ajuizamento mais antiga), abrangendo a revisão de todos os contratos indicados nas ações acima identificadas, salvo se um dos processos já tiver decisão de mérito.
Proceda-se à remessa de cópia desta decisão aos respectivos processos, para ciência e redistribuição a esta Vara, mediante compensação.
Após a vinculação de todos os feitos, serão fixadas as diretrizes para o processamento conjunto da revisão contratual. Desde já, pontuo que deverá ocorrer o julgamento conjunto das demandas, na forma do artigo 55, § 3º, do CPC.
Agendada a intimação eletrônica.