Veronica Scarduelli Rocha x Tam Linhas Aereas S/A.

Número do Processo: 5003480-29.2025.8.24.0082

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca da Capital - Continente
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca da Capital - Continente | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5003480-29.2025.8.24.0082/SC
    EXEQUENTE: VERONICA SCARDUELLI ROCHA
    ADVOGADO(A): ANA PAULA COSTA CORREA (OAB SC034900)

    ATO ORDINATÓRIO

    Em cumprimento à determinação judicial, fica o(a) exequente INTIMADO(A) para, no prazo de até 5 (cinco) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito, já com incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC e requerer as medidas constritivas que deseja ver cumpridas.

    Fica cientificado(a) de que a ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como desinteresse na continuidade do feito, e acarretará a extinção da ação.

  3. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca da Capital - Continente | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5003480-29.2025.8.24.0082/SC
    EXEQUENTE: VERONICA SCARDUELLI ROCHA
    ADVOGADO(A): ANA PAULA COSTA CORREA (OAB SC034900)
    EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
    ADVOGADO(A): PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762)

    DESPACHO/DECISÃO

    1) INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito indicado pela parte exequente, sob pena da aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.

    a) INFORME-SE à parte executada que:

    I) "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial" (enunciado 117 do FONAJE).

    II) "Os fundamentos admitidos para embargar a execução da sentença estão disciplinados no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95 [...]" (enunciado 121 do FONAJE).

    III) Efetuado o pagamento parcial no prazo estipulado, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, 2º, do CPC).

    2) Sem informação sobre o cumprimento voluntário da obrigação, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias:

    a) Apresente demonstrativo atualizado do débito, já com incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC.

    I) Desde logo se esclarece que "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento" (enunciado 97 do FONAJE).

    b) Requeira as medidas constritivas que deseja ver cumpridas. 

    c) Seja cientificada de que o transcurso do prazo assinalado sem manifestação será interpretado como desinteresse na continuidade do feito, e acarretará a extinção do presente cumprimento de sentença. 

    3) Caso apresentados o demonstrativo atualizado do débito com a incidência da multa pelo descumprimento e requeridas as medidas constritivas já no pedido de cumprimento da sentença, DISPENSO, desde logo, o cumprimento do item 2.

    4) Com informação do cumprimento voluntário da obrigação, ou transcorrido o prazo legal sem ela e cumpridas as providências do item 2 pela parte exequente, VOLTEM os autos conclusos para análise dos pedidos constritivos.

    5) INTIMEM-SE.

     


     

  4. 09/06/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca da Capital - Continente | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 5003480-29.2025.8.24.0082 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca da Capital - Continente na data de 05/06/2025.
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