AUTOR | : LETICIA DA SILVA PEREIRA |
ADVOGADO(A) | : HENRIQUE JOSE BOAVENTURA VIEIRA (OAB SC017391) |
ADVOGADO(A) | : FELIPE MARTINS FLORES (OAB SC018947) |
ADVOGADO(A) | : HENRIQUE DA SILVA ZIMMERMANN (OAB SC031330) |
RÉU | : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF |
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 152, VI, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e conforme Portaria n. 580/2023, da 3ª Vara Federal de Santa Maria, a Secretaria da Vara:
I - não havendo condenação:
a) confere vista às partes do retorno dos autos da Turma Recursal;
b) nada sendo requerido, remete o processo para baixa.
II - havendo condenação:
a) reautua a classe processual "Cumprimento de Sentença - JEF".
- se sentença líquida:
b) intima a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar o valor referente ao cumprimento, devidamente atualizado, consoante a sistemática estabelecida pelo julgado.
- se sentença ilíquida:
b) intima a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cálculo de liquidação, consoante a sistemática estabelecida pelo julgado.
III - cientifca as partes de que, em sendo caso de baixa para diligências, o processo será concluso tão-logo decorridos os prazos das intimações lançadas após retorno do processo a esta instância.