EXECUTADO | : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF |
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 124 e 125: Indefiro o requerido pela CEF, pois é sua obrigação promover, junto ao Cartório de Registro de imóveis, a baixa da hipoteca pendente sobre o imóvel objeto dos autos, conforme determinado na sentença transitada em julgado.
A sentença proferida nos autos, mantida em sede de apelação, condenou a CEF "a promover, junto ao Cartório de Registro de imóveis do Ofício Único da Comarca de Mangaratiba/RJ, a baixa da hipoteca pendente sobre o imóvel registrado na matrícula 2093, referente ao apartamento 502, BLOCO 2, do edifício Itanhangá Suítes, fração 18.2 do grupamento denominado PORTO REAL RESORT SUITES, do condomínio PORTO REAL RESORT, na área C, situado no km 454 da Estrada BR- 101 (Rio - Santos), antigo km 64, em Nossa Senhora da Conceição de Jacareí, no 2° Distrito do Município de Mangaratiba (Evento 1, anexos 7 e 10)" (evento 46, SENT1).
Intime-se novamente a CEF para comprovar o cumprimento correto da obrigação de fazer, conforme apontado pela parte exequente, no prazo de 30 dias, SOB PENA DE MULTA.
Com a resposta, à parte exequente.