ACUSADO | : JESSICA RIBEIRO CARNEIRO |
ADVOGADO(A) | : JESUS CRISTIAM NASCIMENTO (OAB SC070222) |
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a Defesa nomeada para apresentar resposta à acusação.
ACUSADO | : JESSICA RIBEIRO CARNEIRO |
ADVOGADO(A) | : JESUS CRISTIAM NASCIMENTO (OAB SC070222) |
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de e-mail recebido da Egrégia 2ª Câmara Criminal, a qual concedeu HC aos denunciados. Frise-se que além do e-mail encaminhado aos autos, aquela Câmara enviou cópia ao Plantão, pelo que, deve ser cumprida aqui a determinação. Assim, em cumprimento ao HC retro referido (ev.33), expeçam-se alvarás de soltura aos denunciados JESSICA RIBEIRO CARNEIRO e WAGNER LEANDRO MACHADO DA SILVEIRA. Procedam-se as movimentações no BNMP. Foram fixadas as seguintes medidas cautelares: a) Monitoramento eletrônico; b) Proibição de se ausentarem da comarca onde residem sem autorização judicial; c) Comparecimento a todos os atos processuais aos quais forem intimados; d) Manterem atualizados os respectivos endereços. Fixo ainda, por este Juízo, conforme letra "E", da decisão do HC, a seguinte medida: e) Comparecimento bimestral em Juízo, para comprovar suas atividades. Lavre-se os termos de compromisso. Colham-se as assinaturas dos liberados. Após, juntem-se nestes autos, voltando conclusos.ACUSADO | : JESSICA RIBEIRO CARNEIRO |
ADVOGADO(A) | : JESUS CRISTIAM NASCIMENTO (OAB SC070222) |
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a Defesa nomeada para apresentar resposta à acusação.