Marcelo Castro Oliveira x Banco Votorantim S.A.

Número do Processo: 5003548-87.2025.8.13.0145

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMG
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Juiz de Fora
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Juiz de Fora | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Juiz de Fora Avenida Brasil, 1000, - até 01512 - lado par, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36070-060 PROCESSO: 5003548-87.2025.8.13.0145 AUTOR: MARCELO CASTRO OLIVEIRA CPF: 382.680.866-53 RÉU/RÉ: BANCO VOTORANTIM S.A. CPF: 59.588.111/0001-03 PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos moldes do art. 38 da Lei nº 9.099, de 1995, cumpre, tão somente, relatar que conforme petição de ID.Num.10419520300, às partes chegaram a uma composição amigável e renunciaram ao prazo para recurso. Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que se produzam todos os seus jurídicos e legais efeitos, na forma dos dispositivos pertinentes da legislação especial, as cláusulas do acordo firmado pelas partes em petição de ID.Num.10419520300, atendendo às condições por elas livremente ajustadas, ressalvando, contudo, eventuais erros materiais ou direito de terceiros. E, por conseguinte, resolvo o mérito, com base no art. 487, III, do diploma processual civil, deixando de arbitrar honorários e isentando de custas, face às disposições previstas nos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Intime as partes. Dê-se baixa nos autos e arquivem-se. Ante o que preceitua o art. 40 da Lei nº 9.099, de 1995, submeto esta decisão ao Exmo. Sr. Juiz de Direito. Juiz De Fora, 14 de abril de 2025 CARLOS EDUARDO DA SILVA CARBOGIN Juiz(íza) Leigo SENTENÇA PROCESSO: 5003548-87.2025.8.13.0145 AUTOR: MARCELO CASTRO OLIVEIRA CPF: 382.680.866-53 RÉU/RÉ: BANCO VOTORANTIM S.A. CPF: 59.588.111/0001-03 Vistos, etc. Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, homologo o projeto de sentença para que produza os seus jurídicos e legais fundamentos. Juiz De Fora, 14 de abril de 2025 LUIZ AUGUSTO DE SOUZA MELO Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente
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