EXEQUENTE | : SNELY MARY VALDEZ PARANHOS |
ADVOGADO(A) | : RAQUEL PAESE (OAB RS015663) |
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de embargos de declaração opostos pela Exequente diante da decisão proferida no evento 162.
Recebo os embargos, pois tempestivos
Decido.
Quanto as alegações da Exequente, cabe ressaltar que a decisão proferida é suficientemente clara e coerente com o a posição deste juízo, estando a embargante, em verdade, insurgindo-se contra julgamento contrário ao seu entendimento, o que se traduz em protesto contra o mérito da decisão.
Lembro ainda que o juiz não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
Nesse sentido, verifico que o objetivo da parte demandante não é obter a verdadeira inteligência ou exata interpretação da decisão, tampouco sanar contradição ou obscuridade, mas obter a modificação do julgado. Se a parte embargante se encontra inconformada com a decisão, deve se utilizar dos recursos apropriados à reforma do decisum, não sendo meio adequado para tanto os embargos declaratórios.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos.
Cumpra-se a decisão embargada.