Processo nº 50035696320104047100

Número do Processo: 5003569-63.2010.4.04.7100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Federal de Canoas
Última atualização encontrada em 31 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Federal de Canoas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003569-63.2010.4.04.7100/RS
    EXEQUENTE: SNELY MARY VALDEZ PARANHOS
    ADVOGADO(A): RAQUEL PAESE (OAB RS015663)

    DESPACHO/DECISÃO

    Cuida-se de embargos de declaração opostos pela Exequente diante da decisão proferida no evento 162.

    Recebo os embargos, pois tempestivos

    Decido.

    Quanto as alegações da Exequente, cabe ressaltar que a decisão proferida é suficientemente clara e coerente com o a posição deste juízo, estando a embargante, em verdade, insurgindo-se contra julgamento contrário ao seu entendimento, o que se traduz em protesto contra o mérito da decisão.

    Lembro ainda que o juiz não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.

    Nesse sentido, verifico que o objetivo da parte demandante não é obter a verdadeira inteligência ou exata interpretação da decisão, tampouco sanar contradição ou obscuridade, mas obter a modificação do julgado. Se a parte embargante se encontra inconformada com a decisão, deve se utilizar dos recursos apropriados à reforma do decisum, não sendo meio adequado para tanto os embargos declaratórios.

    Ante o exposto, nego provimento aos embargos.

    Cumpra-se a decisão embargada.

     


     

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