RECORRENTE | : QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. (RÉU) |
ADVOGADO(A) | : JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) |
ADVOGADO(A) | : CRISTIANA OLIVEIRA SANTOS FERREIRA (OAB SP524412) |
DESPACHO/DECISÃO
A QI SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A peticiona requerendo a juntada de procuração outorgando poderes ad judicia à advogada CRISTIANA OLIVEIRA SANTOS FERREIRA (OAB/SP 524.412) (evento 86, PROC1), informando que KAREN LIDIA GODINHO (OAB/DF 29.329) não faz mais parte do quadro de representantes da empresa (evento 86, PET2). Na mesma oportunidade, pede a habilitação do advogado JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB/CE 30.348), mediante a anexação de substabelecimento firmado pela advogada mandatária, com reserva d eiguais poderes (evento 86, SUBS3).
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a outorga de nova procuração, sem ressalva ou reserva de poderes, caracteriza a revogação tácita do mandato anteriormente concedido, obrigando o Juízo da causa ou o Tribunal a retificar a autuação do processo (AgInt no REsp n. 1.837.482/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 7/11/2023, DJe de 15/12/2023; AgInt no AREsp n. 1.096.126/GO, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 1º/9/2020.)
Assim, promova-se a substituição da representação processual da QI SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A pelos advogados CRISTIANA OLIVEIRA SANTOS FERREIRA (OAB/SP 524.412) e JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB/CE 30.348).
Após a alteração da representação, intimem-se os novos procuradores cadastradas no processo eletrônico para que promovam as diligências que entenderem cabíveis.
Ao final, retornem os autos para inclusão em pauta de julgamento.