Francisca Do Prado Tozi x Caixa Econômica Federal - Cef
Número do Processo:
5003655-86.2024.4.04.7118
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF4
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Federal de Carazinho
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
27/06/2025
- Intimação
Órgão: 1ª Vara Federal de Carazinho | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003655-86.2024.4.04.7118/RS
AUTOR
: FRANCISCA DO PRADO TOZI
ADVOGADO(A)
: UILIAN CAVALHEIRO (OAB SC056335)
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Acolho a justificativa apresentada pela parte autora ao evento 49, PET1.
Assim, determino a renovação do ato conciliatório com a designação de nova data para audiência.
Redistribua-se o presente feito ao CEJUSCON para a realização do ato.
Sem composição amigável da lide, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
11/06/2025
- Intimação
Órgão: 1ª Vara Federal de Carazinho | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003655-86.2024.4.04.7118/RS
AUTOR
: FRANCISCA DO PRADO TOZI
ADVOGADO(A)
: UILIAN CAVALHEIRO (OAB SC056335)
DESPACHO/DECISÃO
Consoante informa o termo de audiência do evento 39, TERMO_CONCILIA1, a parte autora deixou de comparecer ao ato, embora devidamente intimada (Ev36).
Assim, segundo a disciplina do art. 51, I, da Lei 9.099/95, intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco (5) dias, comprove, documentalmente, a impossibilidade de comparecimento ao ato, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.