Francisca Do Prado Tozi x Caixa Econômica Federal - Cef

Número do Processo: 5003655-86.2024.4.04.7118

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Federal de Carazinho
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Federal de Carazinho | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003655-86.2024.4.04.7118/RS
    AUTOR: FRANCISCA DO PRADO TOZI
    ADVOGADO(A): UILIAN CAVALHEIRO (OAB SC056335)
    RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

    DESPACHO/DECISÃO

    Acolho a justificativa apresentada pela parte autora ao evento 49, PET1.

    Assim, determino a renovação do ato conciliatório com a designação de nova data para audiência.

    Redistribua-se o presente feito ao CEJUSCON para a realização do ato.

    Sem composição amigável da lide, façam-se os autos conclusos para julgamento.

    Cumpra-se.

     


     

  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Federal de Carazinho | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003655-86.2024.4.04.7118/RS
    AUTOR: FRANCISCA DO PRADO TOZI
    ADVOGADO(A): UILIAN CAVALHEIRO (OAB SC056335)

    DESPACHO/DECISÃO

    Consoante informa o termo de audiência do evento 39, TERMO_CONCILIA1, a parte autora deixou de comparecer ao ato, embora devidamente intimada (Ev36).

    Assim, segundo a disciplina do art. 51, I, da Lei 9.099/95, intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco (5) dias, comprove, documentalmente, a impossibilidade de comparecimento ao ato, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.

    Após, retornem conclusos para deliberação.

    Cumpra-se.