RÉU | : VALDINEI FOGUESATTO |
ADVOGADO(A) | : VIVIAN AYUMI IWAI RIDAO (OAB PR085566) |
ADVOGADO(A) | : VIVIAN AYUMI IWAI RIDAO (OAB sc065075) |
RÉU | : BEN HUR DA SILVA FREITAS |
ADVOGADO(A) | : ALVARO HUGO ACOSTA SANGUINETTI JUNIOR (OAB SC040025) |
DESPACHO/DECISÃO
1. Diante da renúncia da defensora dativa nomeada em favor do réu Valdinei Foguesato, OAB/SC 65.075, destituo-a do encargo. Os honorários devidos já foram devidamente requisitados (evento 129).
2. Tendo em vista o atual estágio processual, deixo de nomear novo defensor, uma vez que não há medidas a serem tomadas.
3. Intimem-se as partes. Após, exclua-se o nome da causídica da autuação e suspenda-se na forma do item "6" do ev. 126, enquanto se aguarda o deslinde da Execução de ANPP nº 9000424-22.2024.4.04.7202.