ACUSADO | : DIEGO JEREMIAS DE OLIVEIRA GONCALVES |
ADVOGADO(A) | : ANA PAULA MARIANA DA SILVA (OAB SC067269) |
ATO ORDINATÓRIO
1. Por determinação do MM. Juiz, fica designada Audiência de Custódia para 26/06/2025 16:50:00
2. Nos termos da Resolução CM n. 23, de 12 de dezembro de 2022, as audiências de custódia deverão ser realizadas de maneira presencial, devendo, portanto, a unidade prisional conduzir a(s) pessoa(s) presa(s) até o Fórum desta Comarca.
3. Ainda, nos termos da referida Resolução, os representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e Advogados, também deverão comparecer presencialmente para que o ato ocorra.
3.1. Caso o advogado constituído pelo conduzido não esteja presente no horário da audiência, com possível atraso de 5 minutos, será comunicada a Defensoria Pública para que atue na defesa do(a) custodiado(a).
4. Fica intimada a Defesa de que poderá proceder com a entrevista reservada com o conduzido, utilizando o local em que o preso estará aguardando para a realização do ato, o que deverá ocorrer com antecedência de 15 minutos antes do horário designado para audiência.