Processo nº 50037008820248210003

Número do Processo: 5003700-88.2024.8.21.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: Central de Cálculos e Custas Judiciais
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Central de Cálculos e Custas Judiciais | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5003700-88.2024.8.21.0003/RS
    EXEQUENTE: ITAMAR CAMARGO RODRIGUES
    ADVOGADO(A): RODRIGO ZIMMERMANN (OAB RS081665)
    ADVOGADO(A): LUIS LEONARDO GIROTTO (OAB RS087001)
    ADVOGADO(A): RAFAEL LEMES VIEIRA DA SILVA (OAB RS083706)

    ATO ORDINATÓRIO

     

    CENTRAL DE CÁLCULOS E CUSTAS JUDICIAIS

     

    Tendo em conta a superveniência da Ordem de Serviço nº 01/2025 da Central de Cálculos e Custas Judiciais, de ordem, nos termos do item 3 do referido ato1, cadastro no evento subsequente o próximo perito da lista, observada a ordem alfabética e a alternância, intimando-o.

     


    ➡️SENHOR(A) PERITO(A) FAÇA SEU CADASTRO NO SISTEMA DE AUXILIARES DA JUSTIÇA - AJ:

    Nos termos da Resolução n. 1359/2021-COMAG, o Tribunal de Justiça está implementando o Sistema AJ (Auxiliares da Justiça). Portanto, para realização da perícia, o perito ora nomeado deve providenciar o seu cadastro acessando o módulo externo do sistema pelo link https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login e juntar a documentação exigida. Com o cadastro finalizado e aprovado, manifeste-se o perito para que este Juízo possa providenciar a regularização da nomeação junto ao Sistema AJ.

     


    1. 3 Nas hipóteses em que o perito, intimado eletronicamente, deixar de apresentar resposta ou recusar à nomeação, a Unidade de Cumprimento da CCALC, por ato ordinatório, cadastrará nos autos e intimará o próximo perito da lista existente no Sistema Eproc, observando-se a ordem alfabética e a alternância, nos moldes já descritos no item 3, até que o encargo seja aceito. Caso a manifestação do perito seja diversa da recusa pura e simples, o processo deverá ser encaminhado para análise da Juíza-Coordenadora.

     

  2. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: Central de Cálculos e Custas Judiciais | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5003700-88.2024.8.21.0003/RS
    EXEQUENTE: ITAMAR CAMARGO RODRIGUES
    ADVOGADO(A): RODRIGO ZIMMERMANN (OAB RS081665)
    ADVOGADO(A): LUIS LEONARDO GIROTTO (OAB RS087001)
    ADVOGADO(A): RAFAEL LEMES VIEIRA DA SILVA (OAB RS083706)

    DESPACHO/DECISÃO

    CENTRAL DE CÁLCULOS E CUSTAS JUDICIAIS

     

    DA PERÍCIA:

    Considerando os critérios preestabelecidos no âmbito da Central de Cálculos e Custas Judiciais, constato que a complexidade e extensão do trabalho a ser executado neste processo impõe a nomeação de perito.

    Incumbe ao ente público o adiantamento dos honorários periciais1, ônus, aliás, inerente à sucumbência da fase de conhecimento, conforme vem decidindo o Tribunal de Justiça2.

    Nomeio o próximo perito da lista, que será cadastrado diretamente no EPROC.

    Se o(a) perito(a), intimado(a) eletronicamente, deixar de apresentar resposta ou recusar à nomeação, a Unidade de Cumprimento da CCALC, por ato ordinatório, cadastrará nos autos e intimará o(a) próximo(a) perito(a) da lista existente no Sistema EPROC, observando-se a ordem alfabética e a alternância, nos moldes estabelecidos na Ordem de Serviço nº 01/2025 da CCALC.

    Caso a manifestação do(a) perito(a) seja diversa da recusa pura e simples, o processo deverá ser encaminhado para análise da Juíza-Coordenadora.

     


    DOS HONORÁRIOS PERICIAIS:

    Tendo em conta as exigências da Resolução n° 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, que resultam em incremento no trabalho pericial a ser elaborado, bem como observada a necessidade de sucessivas nomeações em processos da espécie, modifico o entendimento anterior e passo a fixar os honorários em R$ 1.248,50 por servidor exequente, valor condizente com a extensão e a complexidade do trabalho a ser realizado.


     

    DOS DADOS OBRIGATÓRIOS DO LAUDO:

    O laudo, que deverá ser apresentado em 30 dias, obrigatoriamente, deverá contar com resposta aos quesitos do Juízo (art. 470, II, do CPC), em página autônoma, por meio da seguinte tabela a ser preenchida e reproduzida no laudo com a mesma formatação:

     NATUREZA DO CRÉDITO
    ( ) ALIMENTAR
    (verbas funcionais e honorários)
    ( ) COMUM
    (indenização por dano ou pagamentos à pessoa jurídica e etc.)
    DATAS E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
    Data do ajuizamento do processo de conhecimentodd/mm/aaaa
    Data do trânsito em julgado da sentença ou acórdão do processo de conhecimentodd/mm/aaaa
    Data do trânsito em julgado da sentença ou acórdão nos embargos à execução, da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença ou do decurso do prazo para sua apresentação dd/mm/aaaa
    BENEFICIÁRIO (CREDOR PRINCIPAL)
    NOME COMPLETO

     

    CPF/CNPJ

     

    ÓRGÃO DO SERVIDOR (SE AÇÃO SALARIAL)

     

    CLASSIFICAÇÃO DO SERVIDOR( ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista
    CREDOR COM PREFERÊNCIA? (+60 anos, doença grave)(   ) Sim   (   ) Não
    VALOR DO PRINCIPAL CORRIGIDOR$ 0,00
    VALOR DO JUROSR$ 0,00
    VALOR TOTAL BENEFICIÁRIOR$ 0,00
    ÍNDICE DE JUROS (%)

     

    VALOR DAS DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO - IRRF** 

    R$ 0,00

    DATA BASE (Mês/ano considerados para efeito de atualização monetária dos valores)dd/mm/aaaa
    SUBTOTAL 1 - (CREDOR PRINCIPAL)R$ 
     HONORÁRIOS
    HONORÁRIOS CONTRATUAIS (RESERVA DE HONORÁRIOS) - se houver
    NOME COMPLETO DO ADVOGADO OU SOCIEDADE

     

    CPF/CNPJ

     

    PERCENTUAL DA RESERVA (%)

     

    PÁGINA/ EVENTO DA RESERVA*

     

    SUBTOTAL 2 - HONORÁRIOSR$ 0,00
    DATA BASE (Mês/ano considerados para efeito de atualização monetária dos valores)dd/mm/aaa
    HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
    NOME COMPLETO DO ADVOGADO OU SOCIEDADE

     

    CPF/CNPJ

     

    PERCENTUAL FIXADO NA FASE DE CONHECIMENTO (%)

     

    SUBTOTAL 3 - HONORÁRIOSR$ 0,00
    PERCENTUAL FIXADO NA FASE DE CUMPRIMENTO (%)

     

    SUBTOTAL 4 - HONORÁRIOSR$ 0,00
    DATA BASE (Mês/ano considerados para efeito de atualização monetária dos valores)dd/mm/aaa

    VALOR TOTAL REQUISITADO (SUBTOTAL 1 + ST2 + ST3 + ST4)

     

    * Se digitalizado, mencionar evento + arquivo PDF + página do arquivo PDF, que contém a decisão da reserva.

     

    DEDUÇÕES (DESCONTOS LEGAIS) DO CRÉDITO PRINCIPAL
    NATUREZA DA DEDUÇÃONOME DO ENTECNPJVALOR (R$)
    DEDUÇÕES CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

     

     

    R$
    DEDUÇÕES CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COMPLEMENTAR

     

     

    R$
    DEDUÇÕES FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - F.A.S

     

     

    R$
    DEDUÇÕES I.R.R.F.**     (   ) Tributável                              (   ) Não tributável
    NÚMERO DE MESES DO CÁLCULO - I.R.R.F. - RRA

     

     

    00 meses
    ALÍQUOTA IR - IN 1234/2012 - RFB (não RRA) ***

     

     

    0,00%

    R$ 

    DEDUÇÕES I.N.S.S.***

     

     

     

    DEDUÇÕES F.G.T.S ***

     

     

     

    SUBTOTAL 5 - DEDUÇÕES (DESCONTOS LEGAIS)R$
    DATA BASE (Mês/ano considerados para efeito de atualização monetária dos valores)dd/mm/aaaa

    **Se deferida a reserva de honorários contratuais, observar a redução da base de cálculo sobre o crédito principal, conforme o art. 38 da IN RFB n° 1500/2014.

    ***Se não houver incidência, usar a palavra "ISENTO" no campo do valor.

     


    ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES AO PERITO:

    - Se ausente algum dado essencial para apuração das retenções obrigatórias, deve ser feita solicitação a este Juízo, antes do início dos trabalhos periciais, o que interromperá o prazo de entrega do laudo, se já estiver aberto;

    - Neste caso, deve ser juntada petição descrevendo os dados faltantes com a TAG: @dadospendenteslaudo, de modo a propiciar o pronto encaminhamento dos autos à origem para consulta.

    - A TAG deve vir ABAIXO do número do processo, no cabeçalho da petição:

    5000000-00.000.8.21.0000

    @dadospendenteslaudo

    Para tanto, devem ser usados o evento PETIÇÃO e o tipo de documento PETIÇÃO: 

        

     

    À EQUIPE DE CUMPRIMENTO DA CCALC 

    1 Cadastre-se o(a) perito(a) no processo e intime-se o(a) profissional para informar, em 15 dias, se aceita o encargo.

    Pelo mesmo prazo, intimem-se as partes, para fins do art. 465 do CPC.

     

    2 Aceito o encargo, intimem-se as partes para ciência e pagamento (ou complementação, em caso de depósito parcial já realizado) dos honorários, em 15 dias, conforme o ônus fixado na decisão.

    2.1 Realizado o depósito dos honorários, intime-se o(a) perito(a) para apresentar o(s) cálculo(s), no prazo de 30 dias, observados os quesitos do Juízo supra e eventuais quesitos das partes (ressalvada a necessidade de complementação dos dados para cálculo das retenções, acima especificada).

    2.2 Após, às partes, pelo prazo de 15 dias.

    2.3 Se houver impugnação, ao perito, pelo prazo de 15 dias.

    2.4 Com a manifestação do perito, novamente às partes, também por 15 dias.

    2.5 Ato contínuo, façam-se os autos conclusos à Juíza-Coordenadora da CCALC.

     

    3 Se o perito recusar o encargo ou não apresentar o laudo, cumpra-se nos moldes estabelecidos na Ordem de Serviço nº 01/2025 da CCALC.

     

    4 Os arts. 465, § 4°, e 477, § 2°, do Código de Processo Civil de 2015 estabelecem como dever do perito apresentar todos os esclarecimentos necessários, às partes e ao Juízo.

    Assim, não será admitida a exigência de honorários adicionais, para resposta aos quesitos complementares, por ausência de respaldo legal.

     

    5 O adiantamento de honorários é faculdade do juiz, nos termos do § 4º do artigo 465 do Código de Processo Civil de 2015.

    Assim, ressalvada peculiaridade que justifique o pagamento antecipado, a ser examinada pela Juíza-Coordenadora desta CCALC, os honorários serão pagos somente após a homologação dos cálculos.


    ➡️SENHOR(A) PERITO(A) FAÇA SEU CADASTRO NO SISTEMA DE AUXILIARES DA JUSTIÇA - AJ:

    Nos termos da Resolução n. 1359/2021-COMAG, o Tribunal de Justiça está implementando o Sistema AJ (Auxiliares da Justiça). Portanto, para realização da perícia, o perito ora nomeado deve providenciar o seu cadastro acessando o módulo externo do sistema pelo link https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login e juntar a documentação exigida. Com o cadastro finalizado e aprovado, manifeste-se o perito para que este Juízo possa providenciar a regularização da nomeação junto ao Sistema AJ.

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