Divanir Pereira De Castro x A. L. M. R.
Número do Processo:
5003707-43.2023.4.03.6343
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF3
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Gabinete JEF de Mauá
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá Rua Campos Sales, 160, Vila Bocaina, Mauá - SP - CEP: 09310-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003707-43.2023.4.03.6343 AUTOR: DIVANIR PEREIRA DE CASTRO ADVOGADO do(a) AUTOR: RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR - SP138058 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, A. L. M. R., ANDRE LUIZ GONCALVES RAIMUNDO REPRESENTANTE ADVOGADO do(a) REU: CLAUDIA REGINA SIGNORETTI - SP325245 REPRESENTANTE do(a) REU: RITA MARQUES DE MELLO INACIO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, §4º, do código de processo civil e da portaria nº 62/2024 deste Juizado Especial Federal de Mauá/SP: Tendo em vista a proposta de acordo apresentada pelo INSS, intimo a parte autora e os corréus para manifestação. Mauá, 30/06/2025.
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Rua Campos Sales, nº 160, Vila Bocaina, Mauá/SP CEP: 09310-040 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003707-43.2023.4.03.6343 / 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá AUTOR: DIVANIR PEREIRA DE CASTRO Advogado do(a) AUTOR: RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR - SP138058 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, A. L. M. R., ANDRE LUIZ GONCALVES RAIMUNDO REPRESENTANTE: RITA MARQUES DE MELLO INACIO Advogados do(a) REU: CLAUDIA REGINA SIGNORETTI - SP325245, D E S P A C H O 1. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, a realizar-se no dia 08/07/2025 14h:30min. 2. As partes deverão comparecer na sede deste Juizado na data designada, facultando-se a nomeação de testemunhas para oitiva, nos termos do art. 34 da Lei 9.099/95 (Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.). 3. A impossibilidade de comparecimento na audiência deverá ser comprovada com documentos, preferencialmente até cinco dias antes da audiência (art. 362, § 1º, CPC), sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9099/95. 4. Caberá aos patronos da parte autora proceder às respectivas comunicações ou intimações das testemunhas nos termos do artigo 34 da Lei n. 9.099/95 c.c. artigo 455 do Código de Processo Civil. 5. O não comparecimento injustificado da testemunha importará em desistência na inquirição nos termos do artigo 455, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil. 6. Expeça-se a necessária e competente carta precatória à Comarca de Mogi-Guaçu - SP, para intimação do corréu André Luiz Gonçalves Raimundo acerca da audiência ora designada. 7. Intimem-se. Mauá, data da assinatura eletrônica.