Hedi Ivone Dischkaln Machado x Banco C6 Consignado S.A.

Número do Processo: 5003723-52.2025.8.21.0018

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro
Última atualização encontrada em 18 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003723-52.2025.8.21.0018/RS
    EXEQUENTE: HEDI IVONE DISCHKALN MACHADO
    ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ROTTA (OAB RS053880)
    EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
    ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB rs105458)

    DESPACHO/DECISÃO

    Gratuidade da justiça

    Estendo à parte exequente a gratuidade da justiça concedida na fase de conhecimento.

    Registrei na autuação a concessão do benefício.

     

    Cumprimento da sentença

    Trata-se de cumprimento definitivo de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa apresentado por HEDI IVONE DISCHKALN MACHADO contra BANCO C6 CONSIGNADO S.A.

    Recebo a inicial.

    A presente fase de cumprimento de sentença foi ajuizada em 16/04/2025, e a decisão que se pede o cumprimento transitou em julgado em 15/04/2025, conforme evento processo 5007967-63.2021.8.21.0018/RS, evento 16, CERT1, ou seja, não transcorreu mais de 1 ano entre o trânsito em julgado e o pedido de cumprimento da sentença.

    A intimação da parte executada se dará, portanto, por intermédio de seu(s) procurador(es), nos termos do art. 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil.

    Agendada a intimação eletrônica da parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo do crédito, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (art. 523, §1º, do Código de Processo Civil) sobre o montante integral da dívida, com a consequente penhora de bens para a satisfação do débito (art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil).

    Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.

     

    DO CUMPRIMENTO:

    - não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para trazer demonstrativo atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC e indicar bens do devedor passíveis de penhora.

     


     

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