AUTOR | : GENY COCO CODEVILLA |
ADVOGADO(A) | : ANA PAULA CODEVILLA FERNANDES (OAB rs080838) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em que pese a manifestação do demandado no evento 100, PET1, esclareço que o reajuste ocorrido decorreu da determinação constante no evento 91, DESPADEC1, eis que a autora havia juntado orçamentos de "cuidador", sendo que o correto seria orçamentos de profissionais de saúde.
Assim, intime-se o demandado, via unidade externa, para que proceda o depósito dos valores necessários ao tratamento por 3 meses.
Em caso de descumprimento, deverá a autora observar a parte final do evento 96, DESPADEC1.
Diligências Legais.