Processo nº 50039093020258240103

Número do Processo: 5003909-30.2025.8.24.0103

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara da Comarca de Araquari
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 16/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara da Comarca de Araquari | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5003909-30.2025.8.24.0103/SC
    RÉU: JEAN DAVID ARAUJO SOARES DA SILVA
    ADVOGADO(A): DIEGO DA ROSA NUNES (OAB SC050573)

    ATO ORDINATÓRIO

    📄 CERTIDÃO - Eventos 46/47

    CERTIFICO que, conforme petição juntada sob o número UEX02481638093, encaminhada pela unidade prisional, foi informado que o custodiado Jean David Araújo Soares da Silva, CPF nº 063.286.139-89, foi indevidamente liberado da unidade prisional em 14/07/2025, em razão de equívoco no controle interno.

    Consta que a liberação ocorreu por erro na manutenção de dados referentes a saídas temporárias, vinculadas ao PEC nº 0000045-45.2020.8.24.0103, que não foram excluídas mesmo após a regressão ao regime fechado, determinada em razão de novo crime no processo nº 5003909-30.2025.8.24.0103, com mandado de prisão preventiva em vigor.

    A autorização física da saída temporária, impressa anteriormente, permaneceu no setor de segurança, o que também contribuiu para a liberação equivocada.

    Diligências foram realizadas na tarde/noite de 14/07/2025 pelo Departamento de Polícia Penal, inclusive com envio de equipe ao endereço indicado no documento de saída, sem êxito na recaptura do custodiado.

    Por fim, foi registrada a comunicação de fuga no BNMP sob o código EV2025.01.00008329-75.


    📢 INTIMAÇÃO ÀS PARTES

    Ficam intimadas as partes acerca da certidão supra e da comunicação de fuga do réu Jean David Araújo Soares da Silva, ocorrida em 14/07/2025, conforme registrado no BNMP sob o código EV2025.01.00008329-75, para que se manifestem no prazo legal, caso queiram.

     


     

  3. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara da Comarca de Araquari | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5003909-30.2025.8.24.0103/SC
    RÉU: JEAN DAVID ARAUJO SOARES DA SILVA
    ADVOGADO(A): DIEGO DA ROSA NUNES (OAB SC050573)

    DESPACHO/DECISÃO

    1. Recebo a resposta à acusação.

    2. Dou seguimento à instrução criminal e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15/08/2025, às 15:00 horas.

    A audiência será realizada de modo preferencialmente presencial.

    A fim de evitar a frustração do ato por dificuldades de conexão, o(s) acusado(s) solto(s), vítima(s) e testemunha(s) deverão ser intimados para comparecer presencialmente ao fórum.

    Sem prejuízo, faculto a participação do acusado diretamente do escritório do procurador, caso ambos desejem, o que deverá ser informado nos autos

    Nos termos do art. 5º da Resolução CNJ nº 354/20, fica facultado aos advogados e ao Ministério Público o comparecimento por videoconferência.

    O acesso à sala virtual da audiência, criada na plataforma Microsoft Teams, será realizado por meio de link único disponível na capa do processo, na aba “ações” > “audiência” > “link webconferência”.

    Para melhor desempenho, recomenda-se a instalação do aplicativo Microsoft Teams no dispositivo a ser utilizado (computador, notebook, tablet ou celular).

    Dúvidas podem ser esclarecidas na aba “Informações para usuários externos (advogados, partes e testemunhas)”, disponível em:
    https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia.

    Nos termos do art. 6º da Resolução CNJ nº 354/20, o réu acompanhará o ato e terá seu interrogatório realizado por meio de videoconferência (sala passiva reservada). Oficie-se à respectiva unidade prisional.

    Requisite-se a apresentação do(s) servidor(es) público(s) ou policial(is) militar(es), ficando facultada sua participação virtual, a fim de evitar prejuízo ao funcionamento do serviço público, desde que em local com internet estável e de qualidade.

    Eventual impugnação ao formato designado para a audiência poderá ser apresentada pelas partes no prazo da intimação da presente decisão, sob pena de preclusão.

     


     

Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou