RÉU | : JEAN DAVID ARAUJO SOARES DA SILVA |
ADVOGADO(A) | : DIEGO DA ROSA NUNES (OAB SC050573) |
ATO ORDINATÓRIO
📄 CERTIDÃO - Eventos 46/47
CERTIFICO que, conforme petição juntada sob o número UEX02481638093, encaminhada pela unidade prisional, foi informado que o custodiado Jean David Araújo Soares da Silva, CPF nº 063.286.139-89, foi indevidamente liberado da unidade prisional em 14/07/2025, em razão de equívoco no controle interno.
Consta que a liberação ocorreu por erro na manutenção de dados referentes a saídas temporárias, vinculadas ao PEC nº 0000045-45.2020.8.24.0103, que não foram excluídas mesmo após a regressão ao regime fechado, determinada em razão de novo crime no processo nº 5003909-30.2025.8.24.0103, com mandado de prisão preventiva em vigor.
A autorização física da saída temporária, impressa anteriormente, permaneceu no setor de segurança, o que também contribuiu para a liberação equivocada.
Diligências foram realizadas na tarde/noite de 14/07/2025 pelo Departamento de Polícia Penal, inclusive com envio de equipe ao endereço indicado no documento de saída, sem êxito na recaptura do custodiado.
Por fim, foi registrada a comunicação de fuga no BNMP sob o código EV2025.01.00008329-75.
📢 INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam intimadas as partes acerca da certidão supra e da comunicação de fuga do réu Jean David Araújo Soares da Silva, ocorrida em 14/07/2025, conforme registrado no BNMP sob o código EV2025.01.00008329-75, para que se manifestem no prazo legal, caso queiram.