Processo nº 50039290420254025103

Número do Processo: 5003929-04.2025.4.02.5103

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003929-04.2025.4.02.5103/RJ
    AUTOR: RAPHAELLY GONCALVES DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
    ADVOGADO(A): VALMIR GUEDES TAVARES JUNIOR (OAB DF059243)

    DESPACHO/DECISÃO

    DEFIRO o requerido pela parte autora e concedo dilação de prazo de 30 (trinta) dias.

    Outrossim, intime-se a demandante para, no mesmo prazo,  fornecer os dados de contato necessários para a emissão do mandado de constatação socioeconômica, requisito para a obtenção do benefício pleiteado.

    Após, voltem os autos conclusos.

     


     

  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003929-04.2025.4.02.5103/RJ
    AUTOR: RAPHAELLY GONCALVES DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
    ADVOGADO(A): VALMIR GUEDES TAVARES JUNIOR (OAB DF059243)

    DESPACHO/DECISÃO

    O indeferimento do benefício é ato administrativo, presumidamente legítimo e verdadeiro, presunção só elidida por prova robusta ou indícios substancias de equívoco de suas afirmações. Dessa forma, se fazendo necessária a instrução probatória, indefiro, por ora, O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.

    Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção:

    Regularizar a sua qualificação na exordial e nos demais documentos juntados aos autos, nos termos do artigo 319, II, do CPC.

     Juntar aos autos comprovante de residência atualizado (emitido há menos de três meses) e em nome próprio, ainda que não seja fatura referente à prestação de serviços essenciais, em Município abrangido pela competência deste Juízo, EM SEU PRÓPRIO NOME ou, na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração de eventual senhorio, ou declaração de pessoa com quem a parte autora reside (indicar qual a relação existente entre a parte autora e a pessoa constante no comprovante apresentado), desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a). Deverá, ainda, indicar, nos referidos documentos, o número/lote de sua residência.

    Acostar aos autos procuração atualizada (emitida há menos de três meses) outorgando poderes para seu (sua) patrono (a).

    Apresentar declaração de hipossuficiência atualizada (emitida há menos de três meses), sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça

    Dizer se, em sendo vencedora no processo, renuncia a eventuais créditos excedentes de 60 salários mínimos. Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, a procuração outorgada pela parte deve conter poderes específicos para renunciar ao teto dos Juizados Especiais Federais.

    Acostar o indeferimento administrativo em seu nome, decorrente do requerimento de concessão do benefício pretendido.

    Outrossim, determino a intimação da parte autora para comprovar a situação cadastral do CPF de sua representante legal.

    VISTOS EM INSPEÇÃO

             Processo eletrônico INSPECIONADO, no período de 19/05 a 23/05/2025, nos termos Portaria TRF2-PTC-2024/00194, de 9/08/2024, do art. 13, III, da Lei 5.010/1966, bem como, previstos no art. 1º e 2º da Resolução nº 496/2006, do CJF, do artigo 52 a 61 da Consolidação de Normas da Justiça Federal da 2ª Região e no Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025.

    Cumprido, venham os autos conclusos.

     


     

  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003929-04.2025.4.02.5103/RJ
    AUTOR: RAPHAELLY GONCALVES DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
    ADVOGADO(A): VALMIR GUEDES TAVARES JUNIOR (OAB DF059243)

    DESPACHO/DECISÃO

    O indeferimento do benefício é ato administrativo, presumidamente legítimo e verdadeiro, presunção só elidida por prova robusta ou indícios substancias de equívoco de suas afirmações. Dessa forma, se fazendo necessária a instrução probatória, indefiro, por ora, O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.

    Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção:

    Regularizar a sua qualificação na exordial e nos demais documentos juntados aos autos, nos termos do artigo 319, II, do CPC.

     Juntar aos autos comprovante de residência atualizado (emitido há menos de três meses) e em nome próprio, ainda que não seja fatura referente à prestação de serviços essenciais, em Município abrangido pela competência deste Juízo, EM SEU PRÓPRIO NOME ou, na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração de eventual senhorio, ou declaração de pessoa com quem a parte autora reside (indicar qual a relação existente entre a parte autora e a pessoa constante no comprovante apresentado), desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a). Deverá, ainda, indicar, nos referidos documentos, o número/lote de sua residência.

    Acostar aos autos procuração atualizada (emitida há menos de três meses) outorgando poderes para seu (sua) patrono (a).

    Apresentar declaração de hipossuficiência atualizada (emitida há menos de três meses), sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça

    Dizer se, em sendo vencedora no processo, renuncia a eventuais créditos excedentes de 60 salários mínimos. Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, a procuração outorgada pela parte deve conter poderes específicos para renunciar ao teto dos Juizados Especiais Federais.

    Acostar o indeferimento administrativo em seu nome, decorrente do requerimento de concessão do benefício pretendido.

    Outrossim, determino a intimação da parte autora para comprovar a situação cadastral do CPF de sua representante legal.

    VISTOS EM INSPEÇÃO

             Processo eletrônico INSPECIONADO, no período de 19/05 a 23/05/2025, nos termos Portaria TRF2-PTC-2024/00194, de 9/08/2024, do art. 13, III, da Lei 5.010/1966, bem como, previstos no art. 1º e 2º da Resolução nº 496/2006, do CJF, do artigo 52 a 61 da Consolidação de Normas da Justiça Federal da 2ª Região e no Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025.

    Cumprido, venham os autos conclusos.

     


     

Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou