REQUERENTE | : SONIA MARIA PEREIRA BAUMANN |
ADVOGADO(A) | : RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009) |
DESPACHO/DECISÃO
Evento 119, convém, por cautela, intimar a parte autora para que informe se houve cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando nos autos seu contracheque referente à competência de maio de 2025.
Em caso de inércia, dê-se baixa, sem prejuízo da prática de futuros atos de execução.
Noticiado o não cumprimento da obrigação de fazer, retornem os autos processuais, imediatamente, conclusos.
Caso a obrigação de fazer tenha sido devidamente cumprida, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente nova memória de cálculo relativa ao valor de condenação.
Vistos em inspeção de 19/05/2025 a 23/05/2025.