EXEQUENTE | : JAIME LUDVIG |
ADVOGADO(A) | : JULIANO SOUZA (OAB SC019456) |
EXECUTADO | : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF |
DESPACHO/DECISÃO
1. Autorizo a CAIXA a apropriar-se do saldo da conta 4029.005.86426004-0.
2. Intime-se o exequente, pessoalmente, para no prazo de 30 dias, depositar judicialmente a quantia de R$ 8.657,19, recebida indevidamente em face da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 50065867620244040000.
3. Comprovado o depósito do valor, autorizo a CAIXA a apropriar-se do saldo da conta.
4. Ausente o depósito, intime-se a CAIXA para que autue procedimento próprio de cobrança.
5. Tudo feito, dê-se baixa.
Intime-se.