Jaime Ludvig x Caixa Econômica Federal - Cef

Número do Processo: 5004150-60.2015.4.04.7211

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Federal de Criciúma
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Federal de Criciúma | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004150-60.2015.4.04.7211/SC
    EXEQUENTE: JAIME LUDVIG
    ADVOGADO(A): JULIANO SOUZA (OAB SC019456)
    EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

    DESPACHO/DECISÃO

    1. Autorizo a CAIXA a apropriar-se do saldo da conta 4029.005.86426004-0.

    2. Intime-se o exequente, pessoalmente, para no prazo de 30 dias, depositar judicialmente a quantia de R$ 8.657,19, recebida indevidamente em face da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 50065867620244040000.

    3. Comprovado o depósito do valor, autorizo a CAIXA a apropriar-se do saldo da conta.

    4. Ausente o depósito, intime-se a CAIXA para que autue procedimento próprio de cobrança.

    5. Tudo feito, dê-se baixa.

    Intime-se.

     


     

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