AUTOR | : NILSA DOS SANTOS AGOSTINHO |
ADVOGADO(A) | : THUANE DOS SANTOS (OAB SC060121) |
DESPACHO/DECISÃO
I. Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas iniciais ou acoste aos autos os seguintes documentos abaixo arrolados referentes a todos os integrantes do núcleo familiar, sob pena de indeferimento do pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC):
a) declaração informando todos os componentes de seu núcleo familiar;
b) comprovante atual de renda (em caso de trabalho formal) ou última declaração do imposto de renda - IR;
c) declaração de renda mensal (em caso de trabalho informal);
d) CTPS sem registro (em caso de desemprego);
e) comprovantes de eventuais despesas extraordinárias impositivas (saúde e educação);
f) declaração de hipossuficiência econômica firmada de próprio punho (ou por procurador com poderes especiais para tanto – CPC, art. 105) contendo as seguintes informações: profissão, valor de seus rendimentos mensais individuais e dos rendimentos globais de seu núcleo familiar; número de seus dependentes, se tiver; relação de seus de bens imóveis e veículos, com indicação dos respectivos valores.
II. Com fulcro no art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil, autorizo, desde já, o parcelamento das custas processuais, caso seja de interesse da parte requerente, podendo esta optar pelo pagamento por meio de boleto bancário ou cartão de crédito, desde que não ultrapasse o número de 12 (doze) parcelas.
III. Comprovado o pagamento da primeira parcela, em caso de parcelamento das custas, ou apresentada a documentação, voltem conclusos para análise.
Intimem-se.
Cumpra-se.