Processo nº 50041682220258240007

Número do Processo: 5004168-22.2025.8.24.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Procedimento Comum Cível Nº 5004168-22.2025.8.24.0007/SC
    AUTOR: NILSA DOS SANTOS AGOSTINHO
    ADVOGADO(A): THUANE DOS SANTOS (OAB SC060121)

    DESPACHO/DECISÃO

    I. Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas iniciais ou acoste aos autos os seguintes documentos abaixo arrolados referentes a todos os integrantes do núcleo familiar, sob pena de indeferimento do pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC):

    a) declaração informando todos os componentes de seu núcleo familiar;

    b) comprovante atual de renda (em caso de trabalho formal) ou última declaração do imposto de renda - IR;

    c) declaração de renda mensal (em caso de trabalho informal);

    d) CTPS sem registro (em caso de desemprego);

    e) comprovantes de eventuais despesas extraordinárias impositivas (saúde e educação);

    f) declaração de hipossuficiência econômica firmada de próprio punho (ou por procurador com poderes especiais para tanto – CPC, art. 105) contendo as seguintes informações: profissão, valor de seus rendimentos mensais individuais e dos rendimentos globais de seu núcleo familiar; número de seus dependentes, se tiver; relação de seus de bens imóveis e veículos, com indicação dos respectivos valores.

    II. Com fulcro no art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil, autorizo, desde já, o parcelamento das custas processuais, caso seja de interesse da parte requerente, podendo esta optar pelo pagamento por meio de boleto bancário ou cartão de crédito, desde que não ultrapasse o número de 12 (doze) parcelas.

    III. Comprovado o pagamento da primeira parcela, em caso de parcelamento das custas, ou apresentada a documentação, voltem conclusos para análise.

    Intimem-se.

    Cumpra-se.

     


     

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