Considerando o pedido de sustentação oral formulado pelos procuradores da parte autora, e que a sessão para a qual o processo foi pautado é virtual, indico a respectiva retirada, sendo oportunamente pautado em sessão telepresencial.
Na hipótese de sustentação oral de forma remota, a solicitação deve ser feita até as 15 horas do dia útil anterior ao da sessão, por meio das ações do processo eletrônico destinadas a este fim, nos termos do art. 2º, § 2º, "a" da Resolução 278/2023 deste Tribunal.
Dê-se vista às partes e aguarde-se inclusão em pauta de julgamentos.
23/06/2025
- Intimação
Órgão: 11ª Turma | Classe: APELAçãO CíVEL
11ª Turma Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 02 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução.
Apelação Cível Nº 5004188-47.2020.4.04.7001/PR (Pauta: 645)
RELATOR: Juiz Federal HERLON SCHVEITZER TRISTÃO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO APELADO: CLEONICE LOURENCO DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): NILVA DE FATIMA FERREIRA (OAB PR081810) ADVOGADO(A): FRANCIELLE RENATA VIDAL (OAB PR091879)
Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025.
Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO Presidente
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