Processo nº 50042014920248130105

Número do Processo: 5004201-49.2024.8.13.0105

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMG
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: 7ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 7ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares Praça do XX Aniversário, sem número, - até 870/871, Centro, Governador Valadares - MG - CEP: 35010-140 PROCESSO Nº: 5004201-49.2024.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] AUTOR: J. G. P. A. CPF: ***.***.***-** RÉU: AMANDA RAQUEL PEREZ FRANCISCO CPF: 397.566.818-02 SENTENÇA Com efeito, a parte interessada foi intimada, através de seu procurador e pessoalmente, para providenciar o andamento do feito, suprindo a falta nele existente, que lhe impede o prosseguimento (ID’s. 10284951175 e 10433810865), ex vi do art. 485, §1º, do CPC, mas deixou transcorrer in albis o prazo assinado, sem promover o necessário impulso processual, conforme certidões de ID’s. 10312835923, 10464458304 e 10473718226. Assim, em que pese o parecer do Ministério Público de ID. 10471456125, a extinção do feito por abandono da parte é medida que se impõe. PELO EXPOSTO, com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, e, em consequência, condeno a parte exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, a teor do disposto no art. 82, §2º, do mesmo diploma legal, cuja exigibilidade fica suspensa, salvo em relação às multas processuais eventualmente impostas, nos termos do art. 98, §§3º e 4º, do CPC. P. R. I. Oportunamente, ao arquivo. Governador Valadares/MG, data da assinatura eletrônica. Paulo Victor de França Albuquerque Paes Juiz de Direito 7ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares