Elvidio Jose Kunzler x Banco Bmg S.A

Número do Processo: 5004205-38.2023.8.21.0028

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Rosa
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Rosa | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004205-38.2023.8.21.0028/RS
    AUTOR: ELVIDIO JOSE KUNZLER
    ADVOGADO(A): FELIPE CLASSMANN (OAB RS100281)
    RÉU: BANCO BMG S.A
    ADVOGADO(A): FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB RS120673A)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    1. Ciente do deferimento da AJG à parte autora em grau recursal. Anotei a benesse no sistema. 

    2. DEFIRO a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, tendo em vista tratar-se de relação de consumo e sua condição de hipossuficiente em relação à parte adversa, com fundamento no artigo 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

    3. Tendo em vista o comparecimento espontâneo do réu com a apresentação de contestação (evento 8, CONT1), suprida a ausência de citação, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC.

    4. A réplica foi apresentada no evento 14, RÉPLICA1, estando o feito pronto para ser saneado. 

    5. Contudo, considerando a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR 28 no Tribunal de Justiça do RS, que versa sobre "i) a validade de contratos de cartão de crédito consignado; ii) a possibilidade de conversão dessa avença em contratos de empréstimo pessoal consignado; iii) a configuração de danos morais indenizáveis", suspendo o curso do processo até o julgamento do incidente, observada a regra do art. 982, § 5º, do Código de Processo Civil.

    Aguarde-se o trânsito em julgado do IRDR 28.

     


     

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