AUTOR | : PAULO HENRIQUE FIGUEIREDO ALMEIDA |
ADVOGADO(A) | : DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253) |
ADVOGADO(A) | : MARIANA COSTA (OAB GO050426) |
DESPACHO/DECISÃO
I - Diante da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento Nº 5003097-51.2025.4.02.0000/TRF2 (Evento 17), providencie a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas judiciais, através de guia própria, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
II - Pagas as custas, prossiga-se na forma do item IV do Evento 6, DESPADEC1, CITANDO-SE os réus para apresentarem resposta, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil.
Suspenda-se o curso do processo até a apresentação da resposta ou decurso do prazo, o que ocorrer primeiro, tendo em vista que se trata de prazo superior a 30 dias corridos.
III - Apresentada contestação e alegada qualquer das matérias previstas no art. 350 ou 351 do CPC, ou apresentado documento novo (art. 437 do CPC), dê-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar em réplica e especificar provas.
Após, venham conclusos os autos.