RÉU | : ALEXANDRE KREWER PAULUS |
ADVOGADO(A) | : MATHEUS FELIPE SAVI (OAB SC069760) |
ATO ORDINATÓRIO
I - Nos termos da Portaria 01/2024 deste juízo, tendo em vista a suspensão provisória das atribuições da 2ª Defensoria Pública do Núcleo Regional de Itajaí a partir de 10/04/2024, atribuições essas que abrangem, precipuamente, a atuação perante a 2ª Vara Criminal da Comarca de Itajaí, conforme comunicado por meio do Ofício DGP N. 87/2024, providencie-se a nomeação de DEFENSOR(A) DATIVO(A) para exercer a defesa integral do(a)s acusado(a)s, pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, na forma do § 1º do art. 6º da Resolução CM n. 5, de 8 de abril de 2019;
II - Fica intimado(a) o(a) DEFENSOR(A) DATIVO(A) MATHEUS FELIPE SAVI ora nomeado(a) para o(a) acusado(a) ALEXANDRE KREWER PAULUS para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informar sua aceitação ao encargo, pratique eventuais atos pendentes de cumprimento e apresente DEFESA PRÉVIA, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do aceite.
III - Os honorários advocatícios serão arbitrados ao final, observados os valores constantes da tabela anexa à Resolução GP n. 16 de 29 de março de 2021, e os critérios e limites dispostos na Resolução CM-TJSC n. 5/2019, que institui o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita.