AUTOR | : JURANIR AMARO DA COSTA LEMOS |
ADVOGADO(A) | : EVERTON BEMFICA RODRIGUES (OAB RS063329) |
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora qualifica-se como residente e domiciliada na cidade de Jaguarão/RS, conforme qualificação constante da inicial, procuração e demais documentos juntados aos autos.
Como o município de Jaguarão/RS está compreendido na competência territorial da UAA de Jaguarão/RS, criada pela Resolução 149, de dezembro de 2012, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, deve ser declinada a competência para aquela Unidade Avançada de Atendimento.
Diante do exposto, declino da competência para a UAA de Jaguarão/RS.
Intime-se.
Remetam-se os autos à Unidade supramencionada, independentemente de preclusão.