Processo nº 50043104820254047110

Número do Processo: 5004310-48.2025.4.04.7110

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Federal de Pelotas
Última atualização encontrada em 04 de agosto de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Federal de Pelotas | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004310-48.2025.4.04.7110/RS
    AUTOR: JURANIR AMARO DA COSTA LEMOS
    ADVOGADO(A): EVERTON BEMFICA RODRIGUES (OAB RS063329)

    DESPACHO/DECISÃO

    A parte autora qualifica-se como residente e domiciliada na cidade de Jaguarão/RS, conforme qualificação constante da inicial, procuração e demais documentos juntados aos autos.

    Como o município de Jaguarão/RS está compreendido na competência territorial da UAA de Jaguarão/RS, criada pela Resolução 149, de dezembro de 2012, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, deve ser declinada a competência para aquela Unidade Avançada de Atendimento.

    Diante do exposto, declino da competência para a UAA de Jaguarão/RS.

    Intime-se.

    Remetam-se os autos à Unidade supramencionada, independentemente de preclusão.

     


     

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