Laercio Batista Lopes e outros x Caixa Economica Federal - Cef
Número do Processo:
5004369-30.2024.4.03.6324
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF3
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçACUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004369-30.2024.4.03.6324 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto EXEQUENTE: LAERCIO BATISTA LOPES Advogados do(a) EXEQUENTE: ARTUR CAVALCANTI SOBREIRA DE LIMA - SP313666-E, JOAO ALBERTO GODOY GOULART - SP62910, VICTOR ALEXANDRE ZILIOLI FLORIANO - SP164791 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXECUTADO: JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA - MG94881 DESPACHO Diante do trânsito em julgado, intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) ao cumprimento da obrigação. Após, vista à(s) parte(s) autora(s) no mesmo prazo. São José do Rio Preto, data da assinatura eletrônica.
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: CECON-São José do Rio Preto | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E CIDADANIA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004369-30.2024.4.03.6324 / CECON-São José do Rio Preto AUTOR: LAERCIO BATISTA LOPES Advogados do(a) AUTOR: ARTUR CAVALCANTI SOBREIRA DE LIMA - SP313666-E, JOAO ALBERTO GODOY GOULART - SP62910, VICTOR ALEXANDRE ZILIOLI FLORIANO - SP164791 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA - MG94881 A T O O R D I N A T Ó R I O INFORMO às partes que, em conformidade aos termos da Resolução Nº 598, DE 25 DE ABRIL DE 2023, que regulamentam o uso da ferramenta de videoconferência para sessões e audiências no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, foi designada audiência de conciliação para o dia 07/05/2025 13:30 horas, a ser realizada remotamente pela Central de Conciliação desta Subseção Judiciária, através de videoconferência pela ferramenta Microsoft Teams. As partes deverão, no prazo de 10 (dez) dias, como condição para que a Central de Conciliação envie o LINK DE ACESSO à sala virtual da audiência respectiva, fornecer os dados para contato, sendo endereço eletrônico (e-mail) e telefone celular da parte (responsável ou preposto) como também do patrono, se o caso. De posse dos dados, transmitiremos instruções para conexão e procedimentos preliminares à realização da sessão. O horário deverá ser rigorosamente obedecido pelos interlocutores de maneira a não atrasar o andamento respectivo. Neste horário haverá um conciliador/servidor à disposição para conduzir a audiência sob a supervisão do Juiz Coordenador, razão pela qual é de extrema importância ficar atento à conexão respectiva. Deverão as partes estarem munidas de documento de identificação pessoal quando da realização da audiência de conciliação por videoconferência. INTIMA-SE, AINDA, que em conformidade ao disposto no artigo 334, caput e § 4º do Código de Processo Civil somente não será realizada a audiência se ambas as partes manifestarem desinteresse na composição consensual e, neste caso, serão intimadas do cancelamento da audiência. Urge ressaltar que os processos incluídos na pauta de conciliação são previamente analisados pela parte requerida e, portanto, aptos à apresentação de proposta de acordo. Caso alguma das partes não tenha possibilidade/não disponha de recursos tecnológicos para participação na audiência de forma virtual, deverá informar nos autos sobre a impossibilidade. Dúvidas quanto à audiência de conciliação poderão ser dirimidas pelo e-mail da CECON de São José do Rio Preto: sjrpre-sapc@trf3.jus.br Intimem-se. SãO JOSé DO RIO PRETO, 11 de abril de 2025.