Processo nº 50043762620234047101

Número do Processo: 5004376-26.2023.4.04.7101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Federal de Rio Grande
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Federal de Rio Grande | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004376-26.2023.4.04.7101/RS
    EXEQUENTE: GINAMAR GOMES DA CONCEIÇÃO
    ADVOGADO(A): FREDERICO LINDENMEYER LUZZARDI (OAB RS128134)
    ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RS059893)
    EXEQUENTE: LINDENMEYER ADVOCACIA & ASSOCIADOS S/S
    ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RS059893)

    ATO ORDINATÓRIO

    Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região:

    Intime-se a parte autora de que o(s) valor(es) requisitado(s) ao TRF4, nestes autos, está disponível para saque, conforme dados bancários constantes no(s) demonstrativo(s) de transferência juntado(s) (verificar referência ao banco depositário e data da disponibilização do saque no documento).

    O levantamento poderá ser feito em qualquer agência da instituição financeira depositária, desde que o titular da conta (credor) compareça munido com número da conta, carteira de identidade, CPF e comprovante de residência, e, se pessoa jurídica, também dos documentos sociais que comprovem os poderes para levantar os valores depositados; caso haja interesse, poderá indicar conta para transferência bancária dos valores depositados neste processo, na seguinte forma:

    a) utilize o comando de ação "Pedido de TED" (localizado ao lado da ação "Movimentar/Peticionar") destinado a requerimento de transferência do valor integral existente em cada conta em formato padronizado para agilizar os procedimentos na instituição financeira, com informações adicionais no "TUTORIALeproc Petição Eletrônica - “Pedido de TED”, acessado pelo link https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf, sendo obrigatório para o seu funcionamento ter a autenticação em dois fatores habilitada para o login do advogado;

    b) para cada conta de depósito de RPV/Precatório que pretenda a transferência, preencha os dados para TED;

    c) caso a transferência seja para conta do mesmo beneficiário da conta de depósito de RPV/Precatório, clique sobre o texto "o mesmo" ao lado do campo CPF/CNPJ; nesta situação de transferência entre contas do mesmo beneficiário, caso não haja anotação na conta ou no processo de bloqueio, o pedido de TED será processado de forma automática e sem interferência do juízo;

    d) caso seja preferência da parte, poderá indicar os dados para TED da conta do(a) advogado(a) ou sociedade de advogados, se tiver poderes para receber valores em nome da parte;

    e) caso se trate de verba isenta ou não tributável, deverá anexar a declaração padrão do Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº. 491, de 12/01/2005, sendo uma para cada beneficiário que pretenda esse regime de tributação, que deverá ser assinada pela própria parte (autodeclaração) ou pelo advogado, desde que tenha poderes específicos para realizar a declaração, cabendo exclusivamente à instituição financeira apreciar a conformidade da declaração;

    f) com exceção da(s) declaração(ões) de isenção, não anexe nenhuma outra petição ou documento nesta ação "Pedido de TED";

    g) caso o pedido de transferência não esteja adequado ao formato acima indicado, deverá apresentar em petição avulsa, na ação "Movimentar/Peticionar", devidamente fundamentada e contendo todas as informações anteriormente referidas, que será encaminhada em fluxo de tramitação diverso do “Pedido de TED”.

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