AUTOR | : ALAIRES ROSANGELA GABERT HAHN |
ADVOGADO(A) | : RENAN THOMAS (OAB RS074371) |
ADVOGADO(A) | : RENZO THOMAS (OAB RS047563) |
ADVOGADO(A) | : ROGERS WELTER TROTT (OAB RS065022) |
ATO ORDINATÓRIO
Trata-se de ação ajuizada pela parte autora requerendo seja realizada perícia médica com especialista em Neurologia.
Ocorre que na Subseção Judiciária Federal de Santo Ângelo, no momento são realizadas perícias médicas apenas nas especialidades de Medicina do Trabalho, Cardiologia, Psiquiatria e Ortopedia.
Em vista que na Subseção Judiciária Federal de Ijuí/RS são realizadas perícias médicas na especialidade requerida, fica facultado à parte autora se manifestar nos autos no prazo de 5 (cinco) dias dizendo se tem interesse em se deslocar àquela Subseção Judiciária para realizar a perícia com o especialista requerido, suportando as despesas de deslocamento.
Não havendo manifestação no prazo acima ou negativa no interesse do deslocamento, a perícia médica será designada com Médico do Trabalho a ser realizada na Subseção Judiciária Federal de Santo Ângelo.
Intime-se.