Magna Ferreira Martins x Universo Associacao Dos Aposentados E Pensionistas Dos Regimes Geral Da Previdencia Social

Número do Processo: 5004500-94.2024.4.02.5107

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Federal de Itaboraí
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Federal de Itaboraí | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004500-94.2024.4.02.5107/RJ
    RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL
    ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407)
    ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)

    DESPACHO/DECISÃO

    Tendo em vista que o despacho do evento 32 não foi cumprido pela ré UNIVERSO, determino o desentranhamento das peças do evento 13.

    Por consequência, decreto sua revelia da UNIVERSO, nos termos do artigo 344 do CPC.  

    Venham os autos conclusos para sentença.  

     


     

  3. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Federal de Itaboraí | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004500-94.2024.4.02.5107/RJ
    RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL
    ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407)
    ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)

    DESPACHO/DECISÃO

    Intime-se a parte ré UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL para que, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desentranhamento da contestação do ev 13, regularize sua representação processual, apresentando procuração judicial devidamente assinada, observando que, tratando-se de assinatura eletrônica, esta deve ser feita por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada. Alternativamente, poderá comprovar que a ADOBE já foi aprovada no processo de credenciamento junto ao ITI, juntando documentação comprobatória, inclusive, da data em que tal credenciamento ocorreu. 

    Dispõe o art. 1º, § 2º, III, da Lei nº 11419/2006 (Lei do Processo Eletrônico) que é considerada "assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos".

    No mesmo sentido, a Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017, que regulamente a implantação e uso do sistema e-Proc na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, assinala, em seu art. 1º, § 1º, V, que se considera assinatura eletrônica a "identificação inequívoca do signatário, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, na forma de lei específica, ou mediante login e senha concedidos ao usuário cadastrado no Poder Judiciário, na forma desta resolução".

    Logo, não são válidas, para fins processuais, assinaturas eletrônicas que não sejam feitas por meio de certificado digital emitido por entidade que não esteja credenciada como autoridade certificadora pela ICP-Brasil.

    As Autoridades Certificadoras credenciadas, nos termos da MPV nº 2200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Publicas Brasileiras - ICP-Brasil, pode ser consultada no sítio https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras

    No caso em tela, verifico que a assinatura eletrônica aposta na procuração, acostada ao evento 13, foi feita por meio de certificado digital emitido pela ADOBE, empresa que não consta no rol de Autoridades Certificadoras credenciadas (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras) pela ICP Brasil, conforme exigido pela legislação em vigor.

    A seguir, voltem conclusos. 

     


     

  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC de Itaboraí | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004500-94.2024.4.02.5107/RJ
    AUTOR: MAGNA FERREIRA MARTINS
    ADVOGADO(A): WALDIR CARNEIRO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ122443)

    DESPACHO/DECISÃO

    Considerando a edição da Resolução Nº TRF2-RSP-2024/00080, de 06 de setembro de 2024, que instala o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Itaboraí - CEJUSC ITABORAÍ, localizado na Subseção Judiciária de Itaboraí;

    Considerando que a audiência de conciliação é ato processual autônomo do processo, razão pela qual será supervisionada por conciliadores autorizados pelo CEJUSC ITABORAÍ; 

    Considerando a redação atual do art. 22 da Lei n. 9.099/95, dada pela Lei nº 13.994/20, que introduziu o § 2º. autorizando expressamente a realização da conciliação de forma não presencial e os Enunciados nº 29 ao 32 do Fórum Nacional de Conciliação - I ao IV FONACOM que consentem a realização da modalidade de conciliação POR VIDEOCONFERÊNCIA.​

    Designo audiência de conciliação por via remota, para o dia 12/06/2025 às 14:00 horas, a ser realizada através do acesso à Plataforma Microsoft Teams, mediante o endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário:

    https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:BNkY8BfjagJInV18fmpTxKQlOElzsHUqaguLK3Oogso1@thread.tacv2/1733152022507?context=%7B%22Tid%22:%22b8c54ae5-a50b-4943-a0b8-4ca8ad77d8fb%22,%22Oid%22:%225e4eadeb-44e8-42cb-981f-6a164c2efecc%22%7D

     Em caso de não realização do acordo ou ausência da parte autora à audiência designadadevolvam-se os presentes autos ao Juízo ou Gabinete onde se encontravam. 

    Intimem-se, devendo o advogado da parte AUTORA ou a própria - caso já não o tenha feito na inicial - FORNECER NÚMERO DE TELEFONE(CELULAR/WHATSAPP), para contato pelo conciliador ou pelo cartório em caso de necessidade.

    Para a realização da audiência, são necessários os seguintes requisitos básicos

    1) Computador, tablet ou smartphone com câmera

    2) Internet com banda larga; 

    3) Fones de ouvido com microfone;

    4)  No dia da audiência, o advogado e a parte autora, ou somente o advogado - caso a procuração outorgue poderes específicos para transigir -, deverá(ão):

    a) acessar o link acima informado cerca de 05 minutos antes do horário agendado;

    b) aguardar no lobby virtual até que a audiência anterior acabe (o ingresso na sala será automático);

    Qualquer dúvida técnica ou informação complementar poderá ser obtida através do whatsapp 2199708-6371, email cejusc-it@jfrj.jus.br ou telefone: 21 3218-6091.

    Após, retornem os autos ao Juízo de origem.

    P.R.I

     


     

  5. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC de Itaboraí | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004500-94.2024.4.02.5107/RJ
    AUTOR: MAGNA FERREIRA MARTINS
    ADVOGADO(A): WALDIR CARNEIRO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ122443)

    DESPACHO/DECISÃO

    Considerando a edição da Resolução Nº TRF2-RSP-2024/00080, de 06 de setembro de 2024, que instala o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Itaboraí - CEJUSC ITABORAÍ, localizado na Subseção Judiciária de Itaboraí;

    Considerando que a audiência de conciliação é ato processual autônomo do processo, razão pela qual será supervisionada por conciliadores autorizados pelo CEJUSC ITABORAÍ; 

    Considerando a redação atual do art. 22 da Lei n. 9.099/95, dada pela Lei nº 13.994/20, que introduziu o § 2º. autorizando expressamente a realização da conciliação de forma não presencial e os Enunciados nº 29 ao 32 do Fórum Nacional de Conciliação - I ao IV FONACOM que consentem a realização da modalidade de conciliação POR VIDEOCONFERÊNCIA.​

    Designo audiência de conciliação por via remota, para o dia 12/06/2025 às 14:00 horas, a ser realizada através do acesso à Plataforma Microsoft Teams, mediante o endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário:

    https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:BNkY8BfjagJInV18fmpTxKQlOElzsHUqaguLK3Oogso1@thread.tacv2/1733152022507?context=%7B%22Tid%22:%22b8c54ae5-a50b-4943-a0b8-4ca8ad77d8fb%22,%22Oid%22:%225e4eadeb-44e8-42cb-981f-6a164c2efecc%22%7D

     Em caso de não realização do acordo ou ausência da parte autora à audiência designadadevolvam-se os presentes autos ao Juízo ou Gabinete onde se encontravam. 

    Intimem-se, devendo o advogado da parte AUTORA ou a própria - caso já não o tenha feito na inicial - FORNECER NÚMERO DE TELEFONE(CELULAR/WHATSAPP), para contato pelo conciliador ou pelo cartório em caso de necessidade.

    Para a realização da audiência, são necessários os seguintes requisitos básicos

    1) Computador, tablet ou smartphone com câmera

    2) Internet com banda larga; 

    3) Fones de ouvido com microfone;

    4)  No dia da audiência, o advogado e a parte autora, ou somente o advogado - caso a procuração outorgue poderes específicos para transigir -, deverá(ão):

    a) acessar o link acima informado cerca de 05 minutos antes do horário agendado;

    b) aguardar no lobby virtual até que a audiência anterior acabe (o ingresso na sala será automático);

    Qualquer dúvida técnica ou informação complementar poderá ser obtida através do whatsapp 2199708-6371, email cejusc-it@jfrj.jus.br ou telefone: 21 3218-6091.

    Após, retornem os autos ao Juízo de origem.

    P.R.I

     


     

  6. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC de Itaboraí | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004500-94.2024.4.02.5107/RJ
    RELATOR: LEO FRANCISCO GIFFONI
    AUTOR: MAGNA FERREIRA MARTINS
    ADVOGADO(A): WALDIR CARNEIRO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ122443)

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se ao seguinte evento:

    Evento 25 - 15/05/2025 - Audiência de Conciliação designada

  7. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC de Itaboraí | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004500-94.2024.4.02.5107/RJ
    RELATOR: LEO FRANCISCO GIFFONI
    AUTOR: MAGNA FERREIRA MARTINS
    ADVOGADO(A): WALDIR CARNEIRO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ122443)

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se ao seguinte evento:

    Evento 25 - 15/05/2025 - Audiência de Conciliação designada

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