AUTOR | : JOAO GENUINO PALLADINO MACHADO |
ADVOGADO(A) | : LENISE FERREIRA SCHNEIDER (OAB RS108041) |
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para, querendo, proceder ao preenchimento dos dados da controvérsia no Painel Previdenciário, a fim de indicar o período controvertido e a localização das provas nos autos do processo administrativo, e neste processo eletrônico, cooperando "para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva", na forma do art. 6º do CPC.
A funcionalidade está disponível a partir do ícone azul, na capa do processo, ao lado do nome da parte autora.
Está disponível vídeo-aula para auxiliar os advogados no preenchimento do Painel Previdenciário, clicando-se aqui.
Este despacho é proferindo em atenção ao princípio colaborativo para ampliar a produção de todos e resultar na entrega mais eficiente e célere da prestação jurisdicional.
Saliento que a utilização da ferramenta em questão não importa em alteração do rito processual.
Sem prejuízo, dê-se vista ao INSS da petição e do documento anexados no evento 52.
Atendidas as determinações acima, voltem os autos conclusos para análise.
Assino o prazo de 30 dias para cumprimento da presente decisão.