Processo nº 50045491520244036302

Número do Processo: 5004549-15.2024.4.03.6302

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF3
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004549-15.2024.4.03.6302 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: SIMONE ISAURA VALE Advogados do(a) AUTOR: MARCOS ANTONIO DA SILVA - SP250634, SAMUEL BLAZIUS DE OLIVEIRA - SC32828 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 D E S P A C H O De plano, destaco que o perito judicial comunicou, com antecedência, a data e horário da perícia (Id 349855434) e o assistente técnico da CEF apresentou seu parecer, sem qualquer questionamento acerca de eventual prejuízo quanto à data e horário designados (Id 356501662), sendo que a análise do mérito será realizada por ocasião da sentença. Diante da complexidade do trabalho apresentado e o zelo do profissional em sua execução, fixo os honorários definitivos do perito engenheiro civil em R$ 600,00 (seiscentos reais), nos termos artigo 28, § 1º da Resolução n.º CJF-RES-305/2014, com redação incluída pela Resolução 575/2019. Assim, como não houve pedido de esclarecimentos, requisite-se o pagamento, nos termos do art. 12, §1º, da Lei nº 10.259-2001. Após, se em termos, tornem os autos conclusos. Intime-se e cumpra-se. RIBEIRãO PRETO, 7 de julho de 2025.
  3. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004549-15.2024.4.03.6302 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: SIMONE ISAURA VALE Advogados do(a) AUTOR: MARCOS ANTONIO DA SILVA - SP250634, SAMUEL BLAZIUS DE OLIVEIRA - SC32828 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 D E S P A C H O De plano, destaco que o perito judicial comunicou, com antecedência, a data e horário da perícia (Id 349855434) e o assistente técnico da CEF apresentou seu parecer, sem qualquer questionamento acerca de eventual prejuízo quanto à data e horário designados (Id 356501662), sendo que a análise do mérito será realizada por ocasião da sentença. Diante da complexidade do trabalho apresentado e o zelo do profissional em sua execução, fixo os honorários definitivos do perito engenheiro civil em R$ 600,00 (seiscentos reais), nos termos artigo 28, § 1º da Resolução n.º CJF-RES-305/2014, com redação incluída pela Resolução 575/2019. Assim, como não houve pedido de esclarecimentos, requisite-se o pagamento, nos termos do art. 12, §1º, da Lei nº 10.259-2001. Após, se em termos, tornem os autos conclusos. Intime-se e cumpra-se. RIBEIRãO PRETO, 7 de julho de 2025.
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