Processo nº 50045718420258210003

Número do Processo: 5004571-84.2025.8.21.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada
Última atualização encontrada em 12 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004571-84.2025.8.21.0003/RS
    AUTOR: JOSUE BENDER NUNES
    ADVOGADO(A): EVA ROSILENE DA SILVEIRA (OAB RS076996)
    ADVOGADO(A): ANDREIA CRISTIANE DA SILVA RIOS (OAB RS090807)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    Ciente da decisão do AI que deferiu a gratuidade judiciária à parte autora.

    Passo a analisar o pedido de tutela de urgência.

    Muito embora não se possa exigir da parte autora prova negativa no sentido de que não contratou com a parte ré, de pronto, não há como deferir a liminar, pois necessário maior amplitude probatória.

    Por ora, ausente probabilidade do direito invocado para o deferimento da liminar. 

    Indefiro, pois, a medida.

    Diante das especificidades da causa, visando a adequar o rito processual às necessidades do conflito e em razão da ausência de pauta breve, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI).

    Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo legal.