Maicon Lafaeti Nunes x Banco Do Brasil S/A

Número do Processo: 5004578-57.2024.4.04.7007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Turma Recursal do Paraná
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Turma Recursal do Paraná | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    RECURSO CÍVEL Nº 5004578-57.2024.4.04.7007/PR
    RECORRENTE: MAICON LAFAETI NUNES (AUTOR)
    ADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)
    ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)
    RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A (RÉU)

    DESPACHO/DECISÃO

    A questão controvertida no recurso envolve o direito à redução a zero dos juros incidentes sobre o contrato de financiamento estudantil e foi afetada como tema representativo de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização (PEDILEF 5011385-39.2023.4.04.7004/PR - Tema 381), com a seguinte questão submetida a julgamento:

    Definir se a taxa de juros real igual a zero, prevista no inciso II do art. 5º-C da Lei nº 10.260/2001, incluído pela Lei nº 13.530/2017, aplica-se retroativamente aos contratos do FIES firmados até o segundo semestre de 2017.

    Assim, com fundamento no art. 10, XV, alínea b, do Regimento das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, instituído pela Resolução nº 33, de 08/05/2018, determino o sobrestamento do presente recurso.

    Uma vez transitado em julgado o acórdão proferido no julgamento do paradigma acima citado, voltem estes autos conclusos para julgamento.

    Intimem-se.