Processo nº 50045968820258210006

Número do Processo: 5004596-88.2025.8.21.0006

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: INVENTáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul | Classe: INVENTáRIO
    INVENTÁRIO Nº 5004596-88.2025.8.21.0006/RS
    REQUERENTE: FLAVIO SCHMIDT ROHDE
    ADVOGADO(A): LEANDRO PORT SCHIRMER (OAB RS038790)
    ADVOGADO(A): RONALDO AUDIS CELLA (OAB RS036459)
    REQUERENTE: IRINEU SCHMIDT ROHDE
    ADVOGADO(A): LEANDRO PORT SCHIRMER (OAB RS038790)
    ADVOGADO(A): RONALDO AUDIS CELLA (OAB RS036459)

    DESPACHO/DECISÃO

    FLAVIO SCHMIDT ROHDE e IRINEU SCHMIDT ROHDE ajuizaram a presente ação de inventário dos bens deixados por PLOTILA SCHMIDT ROHDE e ARNO ARNOLDO ROHDE, requerendo seja nomeado(a) como inventariante IRINEU SCHMIDT ROHDE.

     

    É O BREVE RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR.

    1. Ciente do pagamento das custas.

    1.1 Nomeio IRINEU SCHMIDT ROHDE como inventariante.

    1.2 Expeça-se termo de inventariante. Após, intime-se o(a) inventariante para prestar compromisso, dentro de 5 (cinco) dias, de bem e fielmente desempenhar a função, conforme artigo 617, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 

    Além disso, oficie-se conforme postulado na inicial, bem como para a transferência dos valores encontrados para este processo.

    1.3. Fica intimado(a) o(a) inventariante para prestar as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data em que prestou compromisso (artigo 620 do Código de Processo Civil).

    1.4. Com as declarações prestadas, intimem-se as Fazendas Públicas.

    Ainda, publique-se edital para citação de interessados incertos ou desconhecidos, convocando-lhes para participarem do processo (artigo 626, § 1º, do Código de Processo Civil).

    1.5. Não havendo impugnação quanto às primeiras declarações, intime-se o inventariante para providenciar a avaliação dos bens, com cálculo do ITCD e prova do pagamento do Imposto, acostar as certidões negativas de débito perante as Fazendas Públicas (03 esferas), certidão da CENSEC e apresentar plano de partilha na forma do art. 653 do CPC.

    Juntada a avaliação, verifique-se a necessidade de retificação do valor da causa e, após, rementam-se os autos à Ccalc para cálculo das custas complementares, intimando-se para pagamento, se houver.

    2. Por fim, voltem conclusos para deliberação sobre a partilha. 

    Agendada intimação das partes.

     


     

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