REQUERENTE | : FLAVIO SCHMIDT ROHDE |
ADVOGADO(A) | : LEANDRO PORT SCHIRMER (OAB RS038790) |
ADVOGADO(A) | : RONALDO AUDIS CELLA (OAB RS036459) |
REQUERENTE | : IRINEU SCHMIDT ROHDE |
ADVOGADO(A) | : LEANDRO PORT SCHIRMER (OAB RS038790) |
ADVOGADO(A) | : RONALDO AUDIS CELLA (OAB RS036459) |
DESPACHO/DECISÃO
FLAVIO SCHMIDT ROHDE e IRINEU SCHMIDT ROHDE ajuizaram a presente ação de inventário dos bens deixados por PLOTILA SCHMIDT ROHDE e ARNO ARNOLDO ROHDE, requerendo seja nomeado(a) como inventariante IRINEU SCHMIDT ROHDE.
É O BREVE RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR.
1. Ciente do pagamento das custas.
1.1 Nomeio IRINEU SCHMIDT ROHDE como inventariante.
1.2 Expeça-se termo de inventariante. Após, intime-se o(a) inventariante para prestar compromisso, dentro de 5 (cinco) dias, de bem e fielmente desempenhar a função, conforme artigo 617, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Além disso, oficie-se conforme postulado na inicial, bem como para a transferência dos valores encontrados para este processo.
1.3. Fica intimado(a) o(a) inventariante para prestar as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data em que prestou compromisso (artigo 620 do Código de Processo Civil).
1.4. Com as declarações prestadas, intimem-se as Fazendas Públicas.
Ainda, publique-se edital para citação de interessados incertos ou desconhecidos, convocando-lhes para participarem do processo (artigo 626, § 1º, do Código de Processo Civil).
1.5. Não havendo impugnação quanto às primeiras declarações, intime-se o inventariante para providenciar a avaliação dos bens, com cálculo do ITCD e prova do pagamento do Imposto, acostar as certidões negativas de débito perante as Fazendas Públicas (03 esferas), certidão da CENSEC e apresentar plano de partilha na forma do art. 653 do CPC.
Juntada a avaliação, verifique-se a necessidade de retificação do valor da causa e, após, rementam-se os autos à Ccalc para cálculo das custas complementares, intimando-se para pagamento, se houver.
2. Por fim, voltem conclusos para deliberação sobre a partilha.
Agendada intimação das partes.