AUTOR | : G. H. NEGRUCCI - CERCAMENTOS |
ADVOGADO(A) | : MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB SP134648) |
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando que infrutíferas as tentativas de localização da parte Autora, diligencie-se o Cartório na busca de informações, inclusive, via Sisbajud.
Autorizo, desde já, a realização de consultas nos sistemas disponibilizados pela Corregedoria Geral de Justiça.
2. Exitosa a consulta, intime-se a parte Autora, por AR, para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer os dados bancários necessários para o levantamento dos valores existentes em subconta, sob pena de perdimento.
Em caso de retorno negativo da correspondência, expeça-se mandado de intimação.
3. Quedando-se inerte a parte ou não sendo frutífera a busca de endereço, desde logo, defiro sua intimação por edital a fim de que forneça, no prazo de 15 dias, os dados bancários necessários para o levantamento dos valores existentes em subconta, sob pena de perdimento.
4. Fornecendo a parte interessada, expeça-se alvará para levantamento do numerário.
5. Esgotadas as medidas anteriores e inexistindo os dados bancários do(a) interessado, inviabilizando, portanto, a devolução do montante depositado em juízo, desde logo, determino o perdimento da quantia ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça.
6. Após, não havendo pendências, arquive-se.